DECRETO Nº 2.219, DE 28 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.094, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.179, DE 10 DE ABRIL DE 2025, QUE DISPÕEM SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDDI – GESTÃO 2025-2027.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que o Decreto
Municipal nº 2.094, de 23 de janeiro de 2025, dispõe sobre a
nomeação de membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso –
CMDDI – Gestão 2025-2027, sendo alterado pelo Decreto
Municipal nº 2.179, de 10 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o contido no Ofício
CMDDI nº 42/2025, por meio do qual solicita a substituição de membros
representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria de Fazenda
no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso – CMDDI, decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as
alíneas “e” e “h”, do inciso I, do
artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2.094, de 23 de janeiro de 2025, com a
redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.179,
de 10 de abril de 2025, que passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º
..........................................................................................................
I –
..................................................................................................................
......................................................................................................................
e) Representantes da
Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Luciana
Oliveira Silva – RG: 41.967.982-X;
Suplente: Tatiane
Rosa Bragança Pileggi – RG: 26.875.590-5
......................................................................................................................
h) Representantes da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Cristiane
de Jesus Avino – RG: 16.949.894-3;
Suplente: Anderson Alexandre
Nunes Ferreira – RG: 43.078.954-3.
.....................................................................................................................”
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período
remanescente de 02 (dois) anos da gestão 2025-2027, ficando mantidas as demais
disposições do Decreto Municipal nº 2.094, de
23 de janeiro de 2025, com a redação dada pelo Decreto
Municipal nº 2.179, de 10 de abril de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.