Dispõe sôbre suplementação de
verbas do orçamento.
SYLVIO
LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito na quantia de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), suplementar a diversas verbas, autorizado pela lei nº 810/70, de 18 de setembro de 1970.
Artigo 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de setembro de 1970.
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 23 de setembro de 1970.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DO S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.