LEI Nº 810, DE 18 DE SETEMBRO DE 1970
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto na Contadoria
Municipal um crédito da quantia de Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento
vigente:
1.01.01 – 3.1.1.1.00 –
Pessoal Civil |
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02.00 – Despesas
variáveis com o pessoal civil |
Cr$ |
1.500,00 |
1.01.01 – 3.1.3.0.00 –
Serviços de Terceiros |
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106 – Despesas
eventuais |
Cr$ |
500,00 |
1.01.01 – 3.1.4.0.00 –
Encargos Diversos |
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209 – Outros encargos |
Cr$ |
500,00 |
1.01.01 – 3.1.4.0.00 –
Encargos Diversos |
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203 – Conduções,
estadas e diárias |
Cr$ |
500,00 |
1.01.02 – 4.1.4.0.00 –
Material Permanente |
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301 – Móveis e
utensílios |
Cr$ |
2.000,00 |
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Cr$ |
5.000,00 |
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação
parcial das seguintes verbas do orçamento vigente:
1.01.01 – 3.1.3.0.00 –
Serviços de Terceiros |
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101 – Assinaturas de
Jornais, Revistas e outras |
Cr$ |
2.000,00 |
1.01.01 – 3.1.3.0.00 –
Serviços de Terceiros |
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105 – Despesas com o
Contador |
Cr$ |
2.000,00 |
8.23.60 – 3.2.5.0.81 –
Transferências de Assistência e Previdência Social |
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Contribuição de
Previdência Social |
Cr$ |
1.000,00 |
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Cr$ |
5.000,00 |
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 18 de Setembro de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 18 de
Setembro de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.