DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica nomeada, de acordo com os termos do artigo 4º da Lei nº 1.175, de 02 de outubro de 1981 e conforme o disposto no Decreto nº 050, de 08 de agosto de 1984, os membros da Coordenadoria de Planejamento Urbano, a qual será composta pelos seguintes membros:
Presidente: Engº Eduardo Thadeu Higgins Bevilacqua;
Membros: Drª Maria Dasdôres Bezerra Pinto;
Ver. Jardel Moreira;
Engº Waldemar Ribeiro Buhler e,
Arq. José Benedito De Carlo.
Parágrafo único – Os serviços da referida comissão, serão prestados em caráter relevante e sem ônus para o Município.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de janeiro de 1989.
Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 23 de janeiro de 1989.
ELI MACEDO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.