DECRETO Nº 22, DE 12 DE MARÇO DE 2007

 

Instituição do Ensino Fundamental de nove anos de duração nas escolas da rede Municipal de Caraguatatuba

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

 

Considerando a aprovação da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, que deu nova redação à diversos artigos que disciplinam a Educação Básica Nacional, bem como a Lei Municipal nº 1.368, de 12 de março de 2007, que alterou a legislação vigente que trata da mesma matéria no Município de Caraguatatuba, adequando-a a mencionada Emenda,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica instituído o Ensino Fundamental de nove anos de duração nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba, com matrícula a partir dos seis anos de idade.

 

Artigo 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação definir e divulgar normas para a organização do Ensino Fundamental, conforme o previsto no art. 1º.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do ano letivo de 2007, devendo ser providenciada sua publicação.

 

Caraguatatuba, 12 de março de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.