JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando a aprovação da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, que deu nova redação à diversos artigos que disciplinam a Educação Básica Nacional, bem como a Lei Municipal nº 1.368, de 12 de março de 2007, que alterou a legislação vigente que trata da mesma matéria no Município de Caraguatatuba, adequando-a a mencionada Emenda,
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituído o Ensino Fundamental de nove anos de duração nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Caraguatatuba, com matrícula a partir dos seis anos de idade.
Artigo 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação definir e divulgar normas para a organização do Ensino Fundamental, conforme o previsto no art. 1º.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor a partir do ano letivo de 2007, devendo ser providenciada sua publicação.
Caraguatatuba, 12 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.