DECRETO Nº 222, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica concedida aos Servidores Públicos Municipal, integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, contratados emergenciais, e, também aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual no percentual de 6,34442% (seis inteiros e trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e dois centésimos de milésimos por centro) da remuneração, correspondendo ao mesmo índice aplicado para correção do valor monetário do VRM – Valor de Referência do Município para o exercício de 2015, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º A revisão de que trata o caput será concedida a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

§ 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.

 

Art. 2º As despesas oriundas do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 08 de janeiro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba