DECRETO Nº
222, DE 08 DE JANEIRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aos Servidores Públicos Municipal,
integrantes do Quadro de Pessoal da Administração Pública Direta e Indireta,
inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, contratados
emergenciais, e, também aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual
no percentual de 6,34442% (seis
inteiros e trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e dois centésimos de
milésimos por centro) da
remuneração, correspondendo ao mesmo índice aplicado para correção do valor
monetário do VRM – Valor de Referência do Município para o exercício de 2015, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25
de outubro de 2007, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal.
§ 1º A revisão de que trata o caput será concedida a partir de 1º de janeiro de 2015.
§ 2º A revisão geral concedida incidirá também sobre as
vantagens pessoais incorporadas aos vencimentos dos servidores para efeito de
cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou benefícios e proventos.
Art. 2º As despesas oriundas do presente Decreto onerarão
as verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015, providenciando-se a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de
janeiro de 2015.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba