LEI N° 2.209, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.”
Autor: Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, faz saber a todos
os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o
exercício de 2015 estima a Receita em R$ 475.556.115,00 (quatrocentos
e setenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, cento e quinze
reais) para a Administração Direta e R$
30.010.000,00 (trinta milhões e dez
mil reais) para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 505.566.115,00
(quinhentos e cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e cento e
quinze reais), contra uma fixação da despesa em R$ 458.015.517,00
(quatrocentos e cinquenta e oito milhões, quinze mil e quinhentos e dezessete
reais), para a Administração Direta, incluindo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) de Reserva para
Contingências, e R$ 47.550.598,00
(quarenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e
oito reais), para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 505.566.115,00
(quinhentos e cinco milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e cento e
quinze reais), com a manutenção do necessário equilíbrio.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento.
NATUREZA
DA RECEITA |
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES |
RECEITAS CORRENTES |
496.485.792,44 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
105.936.155,25 |
RECEITA DE
CONTRIBUICOES |
23.359.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
7.633.004,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
334.661.123,78 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
24.896.509,41 |
RECEITAS DE CAPITAL |
15.904.631,06 |
TRANSFERENCIA DE CAPITAL |
15.904.631,06 |
RECEITA INTRAORCAMENTARIA |
17.028.000,00 |
RECEITA BRUTA |
529.418.423,50 |
DEDUCOES DA RECEITA
CORRENTE |
- 23.852.308,50 |
TOTAL DA RECEITA |
505.566.115,00 |
Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA |
|||
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
12.450.598,00 |
|
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
2.932.602,00 |
|
02.02 |
SEC. MUNIC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
6.226.214,00 |
|
02.03 |
SEC. MUNIC. DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
4.167.365,00 |
|
02.04 |
SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
24.859.258,00 |
|
02.05 |
SEC. MUNIC. DE FAZENDA |
14.014.650,00 |
|
02.06 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS PÚBLICAS |
60.781.850,72 |
|
02.07 |
SEC. MUNIC. DE URBANISMO |
8.865.070,42 |
|
02.08 |
SEC. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA |
6.205.527,67 |
|
02.09 |
SEC. MUNIC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
43.781.714,52 |
|
02.10 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO |
144.346.973,00 |
|
02.11 |
SEC. MUNIC. DE ESPORTES |
6.512.355,00 |
|
02.12 |
SEC. MUNIC. DE TURISMO |
2.726.802,00 |
|
02.13 |
SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. SOCIAL E CIDADANIA |
16.765.301,72 |
|
02.14 |
SEC. MUNIC. DE SAÚDE |
94.300.000,00 |
|
02.15 |
SEC. MUNIC. DE GOVERNO |
479.645,00 |
|
02.16 |
SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO |
1.280.731,00 |
|
02.17 |
SEC. MUNIC. DE TRÂNSITO, SEGURANÇA E DEFESA CIVIL |
8.791.570,00 |
|
02.18 |
SEC. MUNIC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DO IDOSO |
6.546.683,20 |
|
02.19 |
SEC. MUNIC. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1.404.203,75 |
|
|
TOTAL |
467.466.115,00 |
|
99.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
|
|
TOTAL |
470.466.115,00 |
|
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
||
03.01 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
30.000.000,00 |
|
04.01 |
FUND. CULTURAL E EDUCACIONAL DE CARAGUATATUBA |
5.100.000,00 |
|
|
TOTAL |
35.100.000,00 |
|
TOTAL |
|
505.566.115,00 |
|
|
Funções |
R$ |
01 |
LEGISLATIVO |
12.445.834.36 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
58.235.954,41 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
409.950,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
18.500.781,26 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
30.000.000,00 |
10 |
SAÚDE |
94.300.000,00 |
12 |
EDUCAÇÃO |
144.446.973,00 |
13 |
CULTURA |
5.000.000,00 |
15 |
URBANISMO |
117.246.085,66 |
16 |
HABITAÇÃO |
89.498,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
6.193.377,67 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
1.227.940,00 |
20 |
AGRICULTURA |
12.150,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
2.726.802,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
6.512.355,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
5.218.413,64 |
|
SUBTOTAL |
502.566.115,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
|
TOTAL |
505.566.115,00 |
3.
CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
|
SUBFUNÇÃO |
|
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
12.445.834,36 |
121 |
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
2.939.425,00 |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
141.940.442,19 |
123 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
8.828.000,00 |
126 |
TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO |
1.227.940,00 |
181 |
POLICIAMENTO |
309.950,00 |
182 |
DEFESA CIVIL |
100.000,00 |
241 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
1.732.479,54 |
243 |
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
40.750,00 |
244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
6.758.663,22 |
272 |
PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO |
30.000.000,00 |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
3.720.000,00 |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
15.762.340,80 |
306 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
13.536.880,00 |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
90.128.256,60 |
363 |
ENSINO PROFISSIONAL |
100.000,00 |
364 |
ENSINO SUPERIOR |
1.150.000,00 |
365 |
EDUCAÇÃO
INFANTIL |
29.621.486,40 |
367 |
EDUCAÇÃO
ESPECIAL |
1.105.000,00 |
392 |
DIFUSÃO
CULTURAL |
5.000.000,00 |
451 |
INFRA-ESTRUTURA URBANA |
65.758.401,14 |
452 |
SERVIÇOS
URBANOS |
51.487.684,52 |
482 |
HABITAÇÃO
URBANA |
89.498,00 |
541 |
PRESERVAÇÃO
E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
3.791.612,20 |
542 |
CONTROLE
AMBIENTAL |
471.500,00 |
601 |
PROMOÇÃO
DE PRODUÇÃO VEGETAL |
12.150,00 |
695 |
TURISMO |
2.
726.802,00 |
812 |
DESPORTO
COMUNITÁRIO |
6.
512.355,00 |
843 |
SERVIÇO
DA DIVIDA INTERNA |
3.613.650,00 |
4.
CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
|
PROGRAMA |
|
0001 |
MANUTENÇÃO E
FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL |
12.445.834,36 |
0002 |
OPERAÇÕES
ESPECIAIS |
4.763,64 |
0003 |
MANUTENÇÃO DO
GABINETE DO PREFEITO |
2.883.207,90 |
0004 |
OUVIDORIA
ITINERANTE |
5.250,00 |
0006 |
MANUTENÇÃO DO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
44.144,10 |
0007 |
APOIO COMDEC |
100.000,00 |
0008 |
SUPORTE JURÍDICO |
6.226.214,00 |
0009 |
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
2.939.425,00 |
0010 |
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
24.826.088,00 |
0011 |
ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA |
8.828.000,00 |
0012 |
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE OBRAS |
3.857. 520,00 |
0014 |
INFRA-ESTRUTURA |
61.893.330,72 |
0015 |
CONSTRUÇÃO DE
UNIDADES HABITACIONAIS |
31.000,00 |
0016 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SEURB |
3.371.570,42 |
0020 |
VIVEIRO MUNICIPAL |
3.085.963,00 |
0024 |
CONTROLE E
SEGURANÇA DO TRAFEGO |
8.381.620,00 |
0027 |
FORTALECIMENTO DA
PESCA ARTESANAL |
51.000,00 |
0030 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA FÍSICA |
43.106.064,52 |
0031 |
MANUTENÇÃO DO
CORPO DE BOMBEIROS |
675.650,00 |
0032 |
APOIO AO SETOR
ADMINISTRATIVO |
8.805.350,00 |
0033 |
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR |
13.536.880,00 |
0034 |
APOIO AO EDUCANDO
|
32.347.706,60 |
0035 |
VALORIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – EF |
57.780.550,00 |
0036 |
VALORIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA – PRÉ-ESCOLA |
5.802.000,00 |
0037 |
VALORIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA - CRECHE |
7.000,00 |
0038 |
APOIO AO UNIVERSITÁRIO |
1.150.000,00 |
0039 |
APOIO AO ENSINO
INFANTIL – PRÉ ESCOLA |
2.878.696,00 |
0040 |
APOIO AO ENSINO
INFANTIL – CRECHES |
20.933.790,40 |
0041 |
APOIO AO ENSINO
ESPECIAL |
1.105.000,00 |
0042 |
APOIO AO TURISMO |
1.411.537,00 |
0043 |
MANUTENÇÃO DA
SECRETARIA DE ESPORTES |
4.707.855,00 |
0044 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO FIDA |
1.452.500,00 |
0045 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SEDESC |
9.675.238,50 |
0048 |
SERVIÇOS DA
DIVIDA INTERNA |
3.613.650,00 |
0049 |
OUTROS ENCARGOS
ESPECIAIS |
1.600.000,00 |
0058 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SESAU |
74.807.659,20 |
0062 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV |
14.075.000,00 |
0063 |
DIFUSÃO CULTURAL |
1.400.000,00 |
0064 |
MANUTENÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS TURISTICOS |
1.315.265,00 |
0065 |
PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, ARTISTICO E CULTURAL |
600.000,00 |
0069 |
APOIO AO CONSELHO
TUTELAR |
243.400,00 |
0072 |
MANUTENÇÃO DAS
ATIV ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS |
1.950.000,00 |
0073 |
PROTEÇÃO ESPECIAL
MÉDIA COMPLEXIDADE |
564.589,32 |
0074 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO FMDCA |
40.750,00 |
0077 |
PROTEÇÃO ESPECIAL
DE ALTA COMPLEXIDADE |
3.064.685.54 |
0078 |
PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA |
3.095.638,36 |
0079 |
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLOGICA |
100.000,00 |
0080 |
PROMOÇÃO DE EVENTOS
CULTURAIS |
1.050,00 |
0083 |
INVESTIMENTO EM
SAÚDE |
3.570.000,00 |
0084 |
SAÚDE
ASSISTENCIAL |
15.762.340,80 |
0085 |
APOIO AO COMUS |
10.000,00 |
0086 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SEGOV |
479.645,00 |
0087 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SEHAB |
1.222.223,00 |
0088 |
RESERVA LEGAL –
RPPS |
15.925.000,00 |
0099 |
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
0101 |
JOGOS REGIONAIS |
4.000,00 |
0102 |
ESPORTES
INCENTIVADOS |
347.000.00,00 |
0104 |
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO |
1.227.940,00 |
0105 |
SISTEMAS DE
MONITORAMENTO |
309.950,00 |
0110 |
APOIO AO FUNDO
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO |
1.732.479,54 |
0111 |
HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL |
57.998,00 |
0112 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SEPEDI |
4.811.203,66 |
0120 |
FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE |
144.250,00 |
0129 |
JOGOS REGIONAIS
DO IDOSO |
1.000,00 |
0130 |
IMPLEMENTAÇÃO DE FERRAMENTAS PARA O DESENV. URBANO |
493.500,00 |
0131 |
GESTÃO
ADMINISTRATIVA DA SEMAAP |
1.930.265,08 |
0132 |
GESTÃO AMBIENTAL |
96.205,60 |
0133 |
CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO |
471.500,39 |
0134 |
CURSOS E
CAPACITAÇÕES |
16.050,00 |
0135 |
MEDICINA
OCUPACIONAL PREVENTIVA |
17. 120,00 |
0136 |
FORTALECIMENTO DA
AGROPECUÁRIA |
12.150,00 |
0137 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO COMAS |
33.750,00 |
0138 |
SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
47.250,00 |
0139 |
PATRIMÔNIO
IMOBILIARIO |
500,00 |
0140 |
OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
1.404.203,75 |
0141 |
COLETA DE
RECICLÁVEIS |
414.193,60 |
0142 |
PROGRAMA MAIS
MÉDICOS |
150.000,00 |
0143 |
APOIO AO FUNDO
MUNIC DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FMPCD |
40.750,00 |
|
TOTAL |
505.566.115,00 |
5. POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3 0 00 00 –
DESPESAS CORRENTES |
401.464.949,43 |
3 1 00 00 – Pessoal e Encargos Sociais |
203. 647. 552, 41 |
3 200 00 – Juros e Encargos da Divida
|
6.000,00 |
3 300 00 – Outras Despesas Correntes |
197. 811. 397,02 |
40 .000.00 – DESPESAS
DE CAPITAL |
85.176.165,57 |
4 4 00 00 –
Investimentos |
80.758.015,57 |
4 5 00 00 – Inversões Financeiras |
10.500,00 |
4 6 00 00 – Amortização da Dívida |
4.407.650,00 |
7. 7 77 00 – RESERVA ORÇAMENTÁRIA – RPPS |
15.925.000,00 |
9.9 99.00 – RESERVA
DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
TOTAL |
505.566.115,00 |
Art.
4º O Executivo está
autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/1964, a abrir créditos
adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento,
conforme já aprovado na Lei 2173/2014, de 02 de julho de 2014,
referente a LDO 2015. O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a
mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização
constante no art. 4º desta Lei.
Parágrafo
único. O Poder
Legislativo fica autorizado a proceder mediante ato da Mesa da Câmara Municipal,
a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos
necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de csuas próprias dotações.
Art.
5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto,
e o Legislativo por Ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2015,
em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto
AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las
quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo
único. O
intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se
tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional
programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão
considerados no percentual autorização constante no art. 4º desta Lei.
Art.
6º Os Projetos,
Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito,
Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer
título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo
único. Apuração do
excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4320/64 será realizado em cada fonte
de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência
contida no art. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
Art.
7º Durante o
exercício de 2015, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito
para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da
Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art.
8º Fica o Poder
Executivo autorizado a realizar transferências voluntárias as entidades do
Terceiro Setor, indicadas nesta lei, bem como outras entidades que vieram
logras êxito nos processos de escolha, na forma que define a Lei Federal nº
13019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias
voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a
administração publica e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação e dá outras providências.
Art.
9º Ficam
convalidados no PPA
2014 – 2017, e na Lei
2173/2014, de 02 de julho de 2014, referente à LDO 2015, os programas, as
ações e os valores ora contemplados na presente lei.
Art.
10 A presente Lei
vigorará durante o exercício de 2015, a partir de 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de dezembro de
2014.
ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba