DECRETO Nº 2.225, DE 29 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 136, de 16 de abril de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 136, de 16 de abril de 2025, em seu artigo 10, estabeleceu sua vigência de 05 de maio de 2025 a 04 de junho de 2025, permitindo a prorrogação do seu prazo, uma única vez por até 30 (trinta) dias, por Decreto do Poder Executivo;

 

CONSIDERANDO que o período inicial de vigência da lei e de aplicação dos respectivos benefícios se mostrou insuficiente para o atendimento de todos os munícipes interessados em regularizar suas pendências junto ao Fisco Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 04 de julho de 2025, o prazo de que trata o artigo 10, da Lei Complementar nº 136, de 16 de abril de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) concedendo anistia, em caráter geral, de penalidades moratórias relativas aos créditos tributários e não tributários municipais, e dá outras providências.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de maio de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.