DECRETO Nº 2.253, DE 24 DE JUNHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA GESTÃO CONTÁBIL DOS RECURSOS VINCULADOS À CONTA DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FMDC.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 2598, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a instituição e organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, instituiu o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, destinado facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores;

 

CONSIDERANDO que mencionada Lei Municipal, bem como o Decreto Municipal nº. 2252, de 24 de junho de 2025, dispõe sobre regulamentação, estrutura e funcionamento do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, estabelecendo que está subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Fazenda e, em seu art. 16 que a gestão contábil da conta bancária específica do Fundo será movimentada pela citada Secretaria Municipal;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adoção de providencias para que o Fundo Municipal de proteção e Defesa do Consumidor – FMDC possa funcionar de forma regular e, nesse sentido, captar recursos, decreta:

 

Art. 1º Fica designada a servidora HERMÍNIA MOREIRA SOUZA PORTES, Secretária Municipal da Fazenda, portadora do RG nº 16.644.478-9 e do CPF nº 077.818.298-32, como gestora do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC de Caraguatatuba, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal da Fazenda, conforme Lei Municipal n. 2598, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a instituição e organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, instituiu o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – COMDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC.

 

Art. 2º  Fica delegada aos servidores HERMÍNIA MOREIRA SOUZA PORTES, Secretária Municipal da Fazenda, portadora do RG nº 16.644.478-9 e do CPF nº 077.818.298-32, e MARCELO PAIVA DE MEDIROS, Chefe de Gabinete do Prefeito, portador do RG nº 32.420.206-4 e do CPF nº 328.012.738-64, competência para, além daquelas específicas decorrentes dos respectivos cargos, assinar, sempre em conjunto, cheques e outros documentos de movimentação de contas bancárias em nome da Prefeitura, vinculados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC de Caraguatatuba, nas Instituições Financeiras, de valores iguais ou inferiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 3º Os documentos com valores acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), somente serão assinados pelo Chefe do Executivo e pela Secretária Municipal da Fazenda.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, devendo ser comunicadas as Instituições Financeiras para regularização dos cartões de assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de junho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.