DECRETO Nº 2.260, DE 03 DE JULHO DE 2025

 

Institui a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança - PPAC, Gestão 2025/2028, no Município de Caraguatatuba/SP, e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 2269/2025, que nomeada a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC, Gestão 2025/2028.

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba formalizou a adesão ao Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança - Gestão 2025/2028, promovido pela Fundação Abrinq;

 

CONSIDERANDO que, ao aderir ao referido Programa, a Administração Municipal assumiu o compromisso de adotar uma gestão pública voltada à infância e adolescência, baseada em planejamento estratégico, participação social, articulação intersetorial e sustentabilidade;

 

CONSIDERANDO ainda o dever de promover a alocação de recursos nas políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes, fortalecer os vínculos institucionais entre os poderes constituídos e as organizações da sociedade civil, e garantir mecanismos eficazes de transparência e controle social;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre os diversos setores da administração pública municipal para garantir a efetividade das ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 26.981/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para o Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança - Gestão 2025/2028 no Município de Caraguatatuba/SP, com a finalidade de promover a articulação entre as diversas secretarias municipais e órgãos parceiros, visando à implementação de ações estratégicas para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

 

Art. 2º A Comissão Intersetorial terá caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento das ações do programa no Município.

 

Art. 3º Compete à Comissão Intersetorial:

 

I - apoiar a elaboração e o monitoramento do Plano de Ação Municipal referente à gestão 2025/2028;

 

II - promover a articulação entre as políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência, de forma intersetorial;

 

III - contribuir para a identificação de prioridades, metas e indicadores relacionados à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

 

IV - participar do processo de elaboração de relatórios e envio de informações para o Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança;

 

V - apoiar a realização de diagnósticos e levantamentos de dados sobre a situação da infância e adolescência no Município;

 

VI - fortalecer a participação social, incentivando o envolvimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e demais instâncias de controle social;

 

VII - acompanhar, apoiar e divulgar ações, eventos e campanhas promovidas pelo Programa e/ou relacionadas à pauta da infância e adolescência.

 

Art. 4º A Comissão Intersetorial será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas:

 

I - Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;

 

II - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

III - Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Secretaria Municipal de Educação;

 

V - Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;

 

VI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

VII - Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

VIII - Gabinete do Prefeito;

 

IX - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba;

 

X - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

 

XI - Conselho Tutelar de Caraguatatuba;

 

XII - Outros órgãos ou instituições convidadas, conforme a necessidade e pertinência temática.

 

Parágrafo único. Cada secretaria ou órgão indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.

 

Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC, Gestão 2025/2028, no Município de Caraguatatuba/SP, será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas:

 

I - Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

II - Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

III - Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

IV - Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

V - Secretaria Municipal de Esportes e Recreação; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

VI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

VII – Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

VIII - Gabinete do Prefeito; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

IX - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

X - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

XI - Conselho Tutelar de Caraguatatuba; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

XII – Fundo Social de Caraguatatuba; (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

XIII - Outros órgãos ou instituições convidadas, conforme a necessidade e pertinência temática. (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

Parágrafo único.  Cada secretaria ou órgão indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente. (Redação dada pelo Decreto nº 2.268/2025)

 

Art. 5º A Comissão será coordenada pelo(a) Articulador(a) do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança, indicado(a) pelo Prefeito Municipal, que será o(a) principal ponto de contato entre o Município e a equipe do Programa, atuando com o apoio de 02 (dois) Mobilizadores (as).

 

§ 1º Compete ao (à) Articulador (a):

 

I - participar das formações do Programa e acompanhar seu cronograma;

 

II - apoiar a participação de crianças e adolescentes nas atividades propostas;

 

III - mobilizar e integrar os atores locais do Poder Público e da Sociedade Civil;

 

IV - repassar informações, delegar e acompanhar responsabilidades junto à Comissão;

 

V - sistematizar e enviar as informações solicitadas pelo Programa;

 

VI - alinhar as ações do Programa aos ODS e aos planos municipais existentes.

 

§ 2º Recomenda-se que o (a) Articulador (a) possua habilidades técnicas e políticas, conhecimento da estrutura municipal e capacidade de articulação com diferentes instâncias de governo e da sociedade civil.

 

§ 3º Compete aos (às) Mobilizadores (as):

 

I - apoiar o(a) Articulador(a) nas atividades operacionais do Programa;

 

II - auxiliar na coleta e sistematização de dados e informações;

 

III - acompanhar e apoiar a execução das ações previstas na Agenda de Trabalho do Programa;

 

IV - contribuir na articulação entre os setores da administração municipal;

 

V - fortalecer a mobilização local em torno das políticas públicas de garantia de direitos da infância e adolescência.

 

Art. 6º As reuniões da Comissão ocorrerão, preferencialmente, a cada dois meses, podendo ser convocadas extraordinariamente pelo (a) Articulador (a) ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 de seus membros, sendo registradas em atas.

 

Art. 7º A participação na Comissão, bem como as funções de Articulador (a) e Mobilizadores (as), será considerada de relevante interesse público, sem qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) acompanhará o desenvolvimento das ações do Programa, validando as informações prestadas e exercendo o controle social, conforme previsto na metodologia do PPAC.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Caraguatatuba, 03 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.