DECRETO Nº 2.268, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

“Dispõe sobre alteração parcial do Decreto Municipal nº 2.260, de 03 de julho de 2025, que instituiu a Comissão Intersetorial para o Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – Gestão 2025/2028 no Município de Caraguatatuba/SP.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.260, de 03 de julho de 2025, que instituiu a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC, Gestão 2025/2028, no Município de Caraguatatuba/SP, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, por meio do memorando nº 184/2025, para inclusão de representante do Fundo Social de Caraguatatuba na referida Comissão;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 26.981/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, do Decreto Municipal nº 2.260, de 03 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de inciso XIII:

 

Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC, Gestão 2025/2028, no Município de Caraguatatuba/SP, será composta por representantes titulares e suplentes das seguintes áreas:

 

I - Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;

 

II - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

III - Secretaria Municipal de Saúde;

 

IV - Secretaria Municipal de Educação;

 

V - Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;

 

VI - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

 

VII – Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;

 

VIII - Gabinete do Prefeito;

 

IX - Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba;

 

X - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

 

XI - Conselho Tutelar de Caraguatatuba;

 

XII – Fundo Social de Caraguatatuba;

 

XIII - Outros órgãos ou instituições convidadas, conforme a necessidade e pertinência temática.

 

Parágrafo único.  Cada secretaria ou órgão indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.260, de 03 de julho de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 15 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.