MATEUS
VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.260, de 03 de julho de 2025, que instituiu a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Prefeitas e Prefeitos Amigos da Criança – PPAC, Gestão 2025/2028, no Município de Caraguatatuba/SP, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de
Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, por meio do memorando nº 184/2025,
para inclusão de representante do Fundo Social de Caraguatatuba na referida
Comissão;
CONSIDERANDO,
por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 26.981/2025, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, do Decreto
Municipal nº 2.260, de 03 de julho de 2025, que passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido de inciso XIII:
I -
Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento;
II -
Secretaria Municipal de Assistência Social;
III
- Secretaria Municipal de Saúde;
IV -
Secretaria Municipal de Educação;
V -
Secretaria Municipal de Esportes e Recreação;
VI -
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
VII
– Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
VIII
- Gabinete do Prefeito;
IX -
Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba;
X -
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
XI -
Conselho Tutelar de Caraguatatuba;
XII
– Fundo Social de Caraguatatuba;
XIII
- Outros órgãos ou instituições convidadas, conforme a necessidade e
pertinência temática.
Parágrafo
único. Cada secretaria ou órgão indicará 01 (um)
representante titular e 01 (um) suplente.”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.260, de 03 de julho de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Caraguatatuba,
15 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.