MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Educação - Portaria MEC Nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a aplicação da Prova Nacional Docente - PND, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, de que trata o Decreto Federal nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o Edital de Adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios à Prova Nacional Docente - PND no Âmbito do Programa Mais Professores - Edital nº 1, de 11 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que a Prova Nacional Docente - PND será realizada anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, com aplicação descentralizada;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as normas regulamentadoras funcionais e do plano de carreira e de remuneração do magistério público Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 992, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a estruturação do plano de cargos e carreiras da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 137, de 05 de maio de 2025, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, criam e disciplinam os cargos de provimento em comissão, funções de confiança e as funções gratificadas de serviço público e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 25, de 25 de outubro de
2007, que dispõe sobre o
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba;
CONSIDERANDO que o Município de Caraguatatuba ao efetivar sua adesão à Prova Nacional Docente – PND, poderá utilizar como mecanismo único ou complementar nos processos de seleção e de ingresso no magistério da educação básica pública, com vistas à melhoria da qualidade da docência e da formação dos professores;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo
Administrativo nº 26.638/2025, decreta:
Art. 1º O
Município de Caraguatatuba poderá utilizar a Prova Nacional Docente PND como mecanismo complementar
classificatório de seleção nos editais próprios para a admissão de docentes,
por meio de concurso público para
provimento de cargos efetivos da carreira de Professores nos termos da
legislação constitucional, infraconstitucional e deste Ato.
Art. 2º O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos de Professores da Rede Pública Municipal de Caraguatatuba, da carreira do Magistério, para atuação no âmbito da Rede Pública de Ensino de Caraguatatuba, em conformidade com as disposições deste Ato e da legislação vigente.
Art. 3º A nota obtida pelo candidato na Prova Nacional
Docente (PND), regulamentada pela Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de
2025, será utilizada como uma das etapas do concurso público.
Parágrafo único. O processo de inscrição, o cronograma e
demais disposições relativas à PND serão estabelecidas em edital próprio do
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
Art. 4º O Edital de instruções sobre a utilização do resultado da Prova
Nacional Docente – PND em Concurso Público da Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba será publicado até o segundo semestre de 2025, a ser divulgado
amplamente e trará as informações complementares relativas ao certame,
incluindo suas etapas, critérios de classificação, prazos e demais exigências
legais.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.256,
de 26 de junho de 2025.
Caraguatatuba, 07 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.