DECRETO Nº 2.264, DE 07 DE JULHO DE 2025

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº. 2.761, de 19 de dezembro de 2024.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024 e alterações; e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações; decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 4.429.579,85 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

Valor

06

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.30.00

01

                 47.000,00

 

Material de Consumo

 

 

09

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                 60.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

12

02.01.01 | 04.122.0148.2269 | 01 | 3.3.90.49.00

01

                   2.802,94

 

Auxílio Transporte

 

 

18

02.01.01 | 04.124.0148.2429 | 01 | 3.3.90.46.00

01

                   5.600,00

 

Auxílio Alimentação

 

 

27

02.01.02 | 08.244.0148.2334 | 01 | 4.4.90.52.00

01

                 51.263,45

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

50

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

               112.742,03

 

Auxílio Alimentação

 

 

122

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

                 50.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

187

02.08.01 | 18.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

               415.816,74

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

217

02.08.01 | 18.541.0154.2413 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                 20.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

218

02.08.01 | 18.541.0154.2413 | 01 | 4.4.90.52.00

01

                 12.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

296

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.08.00

01

                   8.104,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

 

421

02.12.01 | 23.695.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

               252.998,85

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

557

02.15.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

                 34.855,04

 

Auxílio Alimentação

 

 

563

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

               305.007,58

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

564

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

                 33.778,04

 

Obrigações Patronais

 

 

573

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

                 44.279,08

 

Auxílio Alimentação

 

 

592

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

               561.051,90

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

593

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.13.00

01

                 37.451,09

 

Obrigações Patronais

 

 

601

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

               135.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

602

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

                 36.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

607

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

                 13.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

608

02.18.01 | 08.244.0155.2360 | 01 | 3.3.50.85.00

01

               715.000,00

 

Contrato de Gestão

 

 

614

02.18.01 | 14.244.0155.2342 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                 65.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

648

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                   4.890,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

650

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.46.00

01

                 42.737,26

 

Auxílio Alimentação

 

 

652

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

                 66.160,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

719

02.25.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                 58.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

720

02.25.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

            1.146.501,25

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

791

02.25.02 | 08.245.0151.2326 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                   3.300,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

838

02.25.02 | 08.245.0151.2328 | 02 | 3.3.90.39.00

02

                 89.240,60

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

Total

 

            4.429.579,85

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

Valor

89

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                            400.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

111

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.35.00

01

                              50.000,00

 

Serviços de Consultoria

 

 

112

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                            130.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

332

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.11.00

01

                         1.000.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

341

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.46.00

01

                            251.120,35

 

Auxílio Alimentação

 

 

362

02.10.08 | 12.367.0150.2404 | 01 | 3.1.90.11.00

01

                            606.104,20

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

600

02.18.01 | 08.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                              30.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

665

02.23.01 | 19.183.0148.2422 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                            576.963,96

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

728

02.25.01 | 08.244.0148.2268 | 01 | 3.3.90.32.00

01

                            911.561,25

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

767

02.25.02 | 08.244.0151.2326 | 01 | 3.3.90.32.00

01

                              50.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

770

02.25.02 | 08.244.0151.2327 | 01 | 3.3.90.32.00

01

                              50.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

774

02.25.02 | 08.244.0151.2328 | 01 | 3.3.90.32.00

01

                              72.000,00

 

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

 

 

780

02.25.02 | 08.245.0151.2326 | 01 | 3.3.50.39.00

01

                              19.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

794

02.25.02 | 08.245.0151.2326 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                            142.326,04

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

Total

 

                         4.289.075,80

 

Excesso de Arrecadação:

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Descrição

Fonte

Valor

Recurso Extraordinário do Estado - Assistência Social

02

89.240,60

Total

 

89.240,60

 

Superávit Financeiro:

Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÃNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

Descrição

Fonte

Valor

Fundo de Solidariedade

01

51.263,45

Total

 

51.263,45

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 07 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.