DECRETO Nº 2.266, DE 15 DE JULHO DE 2025

 

“Dispõe sobre o valor do Vale-Gás”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a elevação do preço dos produtos derivados do petróleo, em especial do botijão de gás de cozinha de 13 kg;

 

CONSIDERANDO que a última atualização do benefício do vale-gás ocorreu em 2018, estando, portanto, defasado há sete anos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do benefício e o disposto no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 980, de 04 de dezembro de 2002;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 19.307/2025, decreta:

 

Art. 1º O valor do benefício do “Vale-Gás”, a ser conferido aos servidores municipais que percebam até duas vezes o piso salarial vigente, de acordo com a Lei Municipal nº 980, de 04 de dezembro de 2002, fica fixado em R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.