DECRETO Nº 2.281, DE 23 DE JULHO DE 2025

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº. 700, de 29 de maio de 2017 e sobre a nomeação de membros do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, para o biênio 2025-2027.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o previsto no Decreto Municipal nº. 700, de 29 de maio de 2017, que dispõe sobre a instituição do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, criado pelo Decreto Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012, sobre a nomeação de seus membros e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 12.925/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, para o biênio 2025-2027; decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 1º, caput do Decreto Municipal nº. 700, de 29 de maio de 2017 e alterações posteriores, que passa a vigorar sem incisos, com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, criado pelo Decreto Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012, composto de 6 (seis) membros titulares e suplentes representantes do Poder Público Municipal e de 6 (seis) membros titulares e suplentes representantes de organizações da sociedade civil.

 

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam nomeados os membros do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, instituído pelo Decreto nº. 700, de 29 de maio de 2017, para o biênio 2025-2027, a saber:

 

1 - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

 

I - Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

Titular: Rosemar Faustino dos Santos – RG 18.224.699-1;

Suplente: Nathalia Garcia – RG 33.982.839-0;

 

II – Secretaria de Assuntos Jurídicos:

 

Titular: Marcos Felipe de Souza - RG 43.036.600-0;

Suplente: Bárbara Cristina Chaves - RG 25.730.604-3;

 

III – Secretaria de Educação:

 

Titular: Tâmara de Almeida Alves Pereira – RG 43.372.293-9;

Suplente: Itamara de Lourdes da Silva Prado Cabral, RG 24.389.608-6;

 

IV – Secretaria de Turismo:

 

Titular: Bianca Colepicolo – RG 32.738.308;

Suplente: Bruna de Fátima Teixeira Caldas – 57.826.723 -8;

 

V – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso:

 

Titular: Carmem Luíza Ramos da Silva - RG 19.853.656-2;

Suplente: Leandro Alves Emiliano – RG 34.961.382;

 

VI – Secretaria de Esportes e Recreação:

 

Titular: Rubens Antonio de Castro – RG 22.799.405;

Suplente: Elias Ramos – RG 27.218.891-6.

 

2 - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:

 

I - Associação Caiçara Juqueriquerê – ACAJU:

 

Titular: Ivana Pagnotta –RG 12.989.027–3;

Suplente: Clayton Galdino Rosendo dos Santos – 23.416.685-X;

 

II - Colônia dos Pescadores Z-8 Benjamim Constant:

 

Titular: Maria Helena dos Santos Souza – RG 18.042.256–X;

Suplente: Anaildo Ezequiel dos Santos – RG 7.338.944–4;

 

III - Instituto Mar Atlântico:

 

Titular: Itzac Ibne Kalech e Almeida – RG/CPF 667.947.228 – 87;

Suplente: Kathryn Aline de Oliveira Barbosa – RG 45.503.035–2;

 

IV - ONG Maranata Ecologia:

 

Titular: Maria das Mercês Rojas Marin Serra – RG 11.294.889–3;

Suplente: Hugo Rojas Sammarco Serra – RG 47.650.632 SP;

 

V - Sociedade Empresária de Ensino Superior do Litoral Norte Ltda. (Centro Universitário Módulo):

 

Titular: Franco Cláudio Bonetti – RG 23.294.297;

Suplente: Fernando Freitas de Oliveira – RG 33.975.842;

 

VI - Associação Super Eco de Integração Ambiental e Desenvolvimento da Criança – INSTITUTO SUPERECO:

 

Titular: Anita Pereira do Amaral – RG 13.008.172–3;

Suplente: Sophia Espíndola Silva – RG 54.950.927–6.

 

Parágrafo único. O mandato dos conselheiros ora nomeados será de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

 

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela gestão anterior até a data de publicação deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 1.771, de 10 de março de 2023.

 

Caraguatatuba, 23 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.