DECRETO Nº 2.282, DE 23 DE JULHO DE 2025

 

“Dispõe sobre regulamentação do Plano de Contratações Anual (PCA), no âmbito da Administração Pública do Município de Caraguatatuba.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

CONSIDERANDO que, atualmente, o Decreto Municipal nº. 1.789, de 11 de abril de 2023, dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Município de Caraguatatuba, inclusive sobre o Plano de Contratações Anual;

 

CONSIDERANDO, no entanto, a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento para o aprimoramento das disposições quanto ao Plano de Contratações Anual;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 25.607/2025; decreta:

 

Art. 1º A Administração Pública Direta Municipal e as entidades da Administração Pública Indireta Municipal (CARAGUAPREV e a FUNDACC) elaborarão individualmente Plano de Contratações Anual - PCA, ferramenta de incremento e aprimoramento da AdministraçãoPública, que será editado a cada exercício financeiro em consonância com as diretrizes financeiro-orçamentárias, observadas as disposições deste Decreto.

 

Art. 2º A elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA tem como objetivos:

 

I - racionalizar as contratações da Administração Pública Direta Municipal e das entidades da Administraçao Pública Indireta Municipal, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

 

II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes;

 

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

 

IV - evitar o fracionamento de despesas; e

 

V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

 

Art. 3º A elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Direta Municipal, será coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, com as competências e responsabilidades definidas neste Decreto.

 

Art. 4º O processo de elaboração do Plano de Contratações Anual será precedido pelas seguintes etapas:

 

I - Definição de Diretrizes: A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento deverá emitir as diretrizes gerais para a elaboração do PCA e prazos que deverão ser cumpridos pelas demais secretarias;

 

II - Previsão da Receita: A Secretaria Municipal de Fazenda deverá prever e comunicar a receita projetada para o exercício subsequente à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, para que esta informação subsidie o planejamento orçamentário e a alocação de recursos;

 

III - Disponibilização de Ferramentas e Orientações: As Secretarias de Administração, Planejamento Estratégico e Desenvolvimento e de Obras Públicas disponibilizarão os dados previamente definidos, da seguinte forma:

 

a) A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento deverá disponibilizar os modelos de Documento de Formalização de Demanda (DFD) e as orientações para seu preenchimento;

b) A Secretaria Municipal de Administração deverá disponibilizar os dados concernentes a materiais e serviços, contratos vigentes e saldos;

c) A Secretaria Municipal de Obras Públicas deverá disponibilizar os dados, valores, planilhas e o que for necessário para o planejamento de obras, reformas e serviços inerentes à Secretaria.

 

Art. 5º O procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA será o seguinte:

 

I – os órgãos da Administração Pública Direta requisitantes preencherão os documentos de formalização de demanda (DFD), conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, fornecendo os valores e quantitativos relativos as suas necessidades de contratação;

 

II - os documentos de formalização de demanda (DFD) serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes e consultará a Secretaria Municipal de Administração sobre a eventual necessidade de complementação das informações, compilação de demandas e padronização;

 

III – havendo manifestação da Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento adotará as medidas necessárias para agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda (DFD) com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala e para adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual - PCA;

 

IV - após a aprovação do Plano de Contratações Anual – PCA pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, o documento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no respectivo sítio eletrônico oficial, até o dia 31 (trinta e um) de outubro.

 

§ 1º O Plano de Contratações Anual da Administração Municipal deverá subsidiar a elaboração das peças orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).

 

§ 2º No âmbito do CARAGUAPREV e da FUNDACC, as competências de que tratam o caput deste artigo incumbem aos respectivos setores e Presidentes.

 

Art. 6º Para despesas não previstas no Plano de Contratações Anual (PCA) e nas peças orçamentárias será permitida a adequação pontual, desde que devidamente justificadas, discriminando os motivos que conduziram à imprevisibilidade de tais despesas.

 

§ 1º Para a formalização das despesas não previstas, a Secretaria requisitante deverá encaminhar à Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento as devidas justificativas para as providências cabíveis.

 

§ 2º A inclusão de despesas não previstas estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.

 

§ 3º O Plano de Contratações Anual – PCA atualizado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no respectivo sítio eletrônico oficial, no prazo de até 15 (quinze) dias da aprovação pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.

 

Art. 7º Fica autorizada a criação e regulamentação de um grupo técnico intersecretarial para desenvolvimento e acompanhamento das ações pertinentes a esse Decreto.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 23 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.