MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que, atualmente, o Decreto Municipal nº. 1.789, de 11 de abril de 2023, dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Município de Caraguatatuba, inclusive sobre o Plano de Contratações Anual;
CONSIDERANDO, no entanto, a solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento para o aprimoramento das disposições quanto ao Plano de Contratações Anual;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 25.607/2025; decreta:
Art. 1º A Administração Pública Direta Municipal e as entidades da Administração Pública Indireta Municipal (CARAGUAPREV e a FUNDACC) elaborarão individualmente Plano de Contratações Anual - PCA, ferramenta de incremento e aprimoramento da AdministraçãoPública, que será editado a cada exercício financeiro em consonância com as diretrizes financeiro-orçamentárias, observadas as disposições deste Decreto.
Art. 2º A elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações da Administração Pública Direta Municipal e das entidades da Administraçao Pública Indireta Municipal, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes;
III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV - evitar o fracionamento de despesas; e
V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Art. 3º A elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Direta Municipal, será coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, com as competências e responsabilidades definidas neste Decreto.
Art. 4º O processo de elaboração do Plano de Contratações Anual será precedido pelas seguintes etapas:
I - Definição de Diretrizes: A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento deverá emitir as diretrizes gerais para a elaboração do PCA e prazos que deverão ser cumpridos pelas demais secretarias;
II - Previsão da Receita: A Secretaria Municipal de Fazenda deverá prever e comunicar a receita projetada para o exercício subsequente à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, para que esta informação subsidie o planejamento orçamentário e a alocação de recursos;
III - Disponibilização de Ferramentas e Orientações: As Secretarias de Administração, Planejamento Estratégico e Desenvolvimento e de Obras Públicas disponibilizarão os dados previamente definidos, da seguinte forma:
a) A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento deverá disponibilizar os modelos de Documento de Formalização de Demanda (DFD) e as orientações para seu preenchimento;
b) A Secretaria Municipal de Administração deverá disponibilizar os dados concernentes a materiais e serviços, contratos vigentes e saldos;
c) A Secretaria Municipal de Obras Públicas deverá disponibilizar os dados, valores, planilhas e o que for necessário para o planejamento de obras, reformas e serviços inerentes à Secretaria.
Art. 5º O procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA será o seguinte:
I – os órgãos da Administração Pública Direta requisitantes preencherão os documentos de formalização de demanda (DFD), conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, fornecendo os valores e quantitativos relativos as suas necessidades de contratação;
II - os documentos de formalização de demanda (DFD) serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, que consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes e consultará a Secretaria Municipal de Administração sobre a eventual necessidade de complementação das informações, compilação de demandas e padronização;
III – havendo manifestação da Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento adotará as medidas necessárias para agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda (DFD) com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala e para adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual - PCA;
IV - após a aprovação do Plano de Contratações Anual – PCA pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento, o documento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no respectivo sítio eletrônico oficial, até o dia 31 (trinta e um) de outubro.
§ 1º O Plano de Contratações Anual da Administração Municipal deverá subsidiar a elaboração das peças orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual).
§ 2º No âmbito do CARAGUAPREV e da FUNDACC, as competências de que tratam o caput deste artigo incumbem aos respectivos setores e Presidentes.
Art. 6º Para despesas não previstas no Plano de Contratações Anual (PCA) e nas peças orçamentárias será permitida a adequação pontual, desde que devidamente justificadas, discriminando os motivos que conduziram à imprevisibilidade de tais despesas.
§ 1º Para a formalização das despesas não previstas, a Secretaria requisitante deverá encaminhar à Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento as devidas justificativas para as providências cabíveis.
§ 2º A inclusão de despesas não previstas estará sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à aprovação da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.
§ 3º O Plano de Contratações Anual – PCA atualizado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas e no respectivo sítio eletrônico oficial, no prazo de até 15 (quinze) dias da aprovação pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento.
Art. 7º Fica autorizada a criação e
regulamentação de um grupo técnico intersecretarial
para desenvolvimento e acompanhamento das ações pertinentes a esse Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 23 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.