DECRETO Nº 2.290, DE 30 DE JULHO DE 2025

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024 e alterações; e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações; Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

98

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

95.000,00

Equipamentos e Material Permanente

648

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

55.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

652

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

100.000,00

Equipamentos e Material Permanente

708

02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 | 4.4.90.52.00

01

50.000,00

Equipamentos e Material Permanente

Total

300.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

89

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

20.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

91

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

75.000,00

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

299

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.36.00

01

155.000,00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

698

02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 | 3.3.90.30.00

01

50.000,00

Material de Consumo

Total

300.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 30 de julho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.