MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024 e alterações; e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações; Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação:
Órgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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98 |
02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 |
4.4.90.52.00 |
01 |
95.000,00 |
|
Equipamentos e Material Permanente |
|||
|
648 |
02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 |
3.3.90.39.00 |
01 |
55.000,00 |
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
|||
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652 |
02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 |
4.4.90.52.00 |
01 |
100.000,00 |
|
Equipamentos e Material Permanente |
|||
|
708 |
02.24.04 | 06.182.0158.2425 | 01 |
4.4.90.52.00 |
01 |
50.000,00 |
|
Equipamentos e Material Permanente |
|||
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Total |
300.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
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|
Dotação |
Fonte |
Valor |
|
89 |
02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 |
3.3.90.36.00 |
01 |
20.000,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física |
|||
|
91 |
02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 |
3.3.90.40.00 |
01 |
75.000,00 |
|
Serviços de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PJ |
|||
|
299 |
02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 |
3.3.90.36.00 |
01 |
155.000,00 |
|
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física |
|||
|
698 |
02.24.03 | 06.181.0158.2341 | 01 |
3.3.90.30.00 |
01 |
50.000,00 |
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Material de Consumo |
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Total |
300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 30 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.