MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.787, de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre o Fundo Social de Caraguatatuba, prevê, em seu artigo 3º, que o Fundo Social será gerido por um Conselho Deliberativo, o qual, entre outras competências, deve elaborar seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba, para disciplinar seu adequado funcionamento; decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba, constante do Anexo deste Decreto, em face do disposto no artigo 4º, inciso VIII, da Lei Municipal nº 2.787, de 12 de junho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 08 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
Art. 1º O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba, de que trata a Lei Municipal nº 2.787, de 12 de junho de 2025, reger- se à por este Regimento Interno.
Art. 2º Além das competências estabelecidas na Lei Municipal nº 2.787, de 12 de junho de 2025, cabe ao Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba:
I – propor, quando for o caso, a revisão do seu Regimento Interno;
II – estabelecer sua estrutura organizacional e definir suas atribuições e competências.
Art. 3º O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Caraguatatuba contará com a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Tesouraria;
II – Membros do Conselho.
Art. 4º O Conselho Deliberativo será presidido pelo cônjuge do Chefe do Poder Executivo Municipal ou outra pessoa por ele indicada, o Tesoureiro será um membro do Conselho Deliberativo designado pelo Presidente e os demais cargos serão preenchidos dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio conforme estabelecido neste Regimento Interno.
Art. 5º Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I
– em relação ao Conselho Deliberativo:
a) exercer-lhe a representação;
b) convocar e presidir as suas reuniões, estabelecendo-lhes a correspondente ordem do dia;
c) proferir voto de qualidade, em caso de empate em suas votações;
d) supervisionar os trabalhos de secretaria e firmar a ata das respectivas reuniões;
e) editar os atos, normativos ou individualizados, necessários ao exato cumprimento de suas decisões;
II – em relação às atividades gerais:
a) expedir atos e instruções para a boa execução de dispositivos constitucionais, legais e regulamentares no âmbito do Fundo Social de Caraguatatuba;
b) superintender a execução dos serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de Caraguatatuba;
c) designar seu substituto;
d) apresentar ao Prefeito Municipal relatório das atividades assistenciais do Fundo Social de Caraguatatuba;
e) autorizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em favor de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social ou entidades de fins não econômicos;
f) promover a exposição, divulgação e venda de peças artesanais confeccionadas nos cursos e oficinas ministrados no âmbito do Fundo Social de Caraguatatuba, determinando o local de sua realização, bem como a quantidade e preço dos produtos;
g) autorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos, de pessoa física ou jurídica;
h) disciplinar e fiscalizar a arrecadação das receitas, a realização das despesas e a aplicação das disponibilidades financeiras;
i) encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado a demonstração da receita e da despesa do exercício anterior, acompanhada dos respectivos comprovante;
j) adotar as medidas administrativas, financeiras e orçamentárias para a gestão do Fundo
Art. 6º Compete ao tesoureiro substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e, quando solicitado, colaborar com este no exercício de suas atribuições.
Art. 7º Compete aos membros do Conselho Deliberativo:
I - participar das discussões e deliberações do Conselho, apresentando proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
II - votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
III - comparecer às reuniões nas datas e horários pré-fixados;
IV - desempenhar as funções para as quais for designado;
V - relatar os assuntos que lhes forem distribuídos pelo Presidente;
VI - obedecer às normas regimentais;
VII - assinar as atas das reuniões do Conselho;
VIII - apresentar retificações ou impugnações das atas, justificando seu voto, dentro do prazo fixado pelo Presidente;
IX - comunicar sua ausência, num prazo máximo de 24 vinte e quatro horas que antecederem a data da reunião, providenciando o comparecimento de seu suplente;
X - apresentar à apreciação do Conselho Deliberativo qualquer assunto relativo a sua atribuição.
Art. 8º O membro do Conselho Deliberativo que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, ou 04 (quatro) reuniões alternadas, sem justificativa, ficará automaticamente desligado e será substituído por outro de livre nomeação.
Parágrafo único. O prazo para apresentar justificativa de ausência é de 02(dois) dias úteis, a contar da data da reunião em que se verificou o fato.
Art. 9º No caso de pedido de afastamento ou de vacância de qualquer dos membros do Conselho Deliberativo, será nomeado de substituto.
Art. 10 O Conselho Deliberativo reunir–se-á com a presença mínima da metade mais um de seus membros, ordinariamente, 01(uma) vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de, pelo menos, a maioria simples de seus membros titulares.
Art. 11 A ordem dos trabalhos do Conselho Deliberativo será a seguinte:
I - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
II - expediente;
III - ordem do dia;
IV - outros assuntos de interesse.
Parágrafo único. A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário quando sua cópia tiver sido distribuída aos membros do Conselho.
Art. 12 O expediente se destina a leitura da correspondência recebida e de outros documentos.
Art. 13 A ordem do dia corresponderá à discussão, bem como à execução das atribuições do Conselho, conforme estabelecido em lei e neste Regimento.
Art. 14 Fica assegurado a cada um dos membros participantes da reunião o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão, obedecendo à ordem de inscrição e ao tempo estipulado.
Parágrafo único. Uma vez encaminhado para votação, não mais poderá voltar a ser discutido o mérito do assunto.
Art. 15 As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que foram apresentadas.
§ 1º Durante as discussões, cada membro terá direito a palavra, durante o tempo fixado pelo Presidente.
§ 2º Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas de matéria em debate.
Art. 16 Durante as discussões, qualquer membro do Conselho poderá levantar questões de ordem, expondo-as dentro do prazo fixado pelo Presidente.
Parágrafo único. O encaminhamento das questões de ordem não previstas neste Regimento será decidido pelo Presidente.
Art. 17 Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro do Conselho, pelo prazo fixado pelo Presidente, para encaminhamento de votação.
Art. 18 A votação será nominal.
Parágrafo único A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição.
Art. 19 Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente e quantos votaram em contrário.
Parágrafo único. Havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente do Conselho poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.
Art. 20 É vedado voto por delegação.
Art. 21 As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples dos membros presentes e registradas em ata.
Art. 22 As atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas, e subscritas pelo Presidente do Conselho e membros.
Art. 23 O Conselho Deliberativo poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta de reunião ou pessoas que, por seus conhecimentos ou experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 24 Este Regimento poderá ser alterado parcialmente ou totalmente, através de proposta apresentada por qualquer membro do Conselho e encaminhada por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião que deverá apreciá-la.
Art. 25 As alterações regimentais serão apreciadas em reuniões extraordinárias convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e as matérias serão consideradas aprovadas se receberem o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho.
Parágrafo único. As alterações regimentais aprovadas serão encaminhadas ao Prefeito Municipal, para publicação do respectivo Decreto.
Art. 26 Os casos omissos e as dúvidas sobre a aplicação do presente Regimento serão resolvidos pela maioria simples dos membros do Conselho.
Art. 27 O presente Regimento interno entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 08 de agosto de 2025.