MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº. 234, de 09 de fevereiro de 2015, regulamenta os artigos 21, parágrafos 1º, 2º e 4º, 73, 85, 86, incisos I e VII, 100, parágrafo 1º, 102, parágrafo 1º, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007 e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, fixa o teto do funcionalismo público municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO, no entanto, que posteriormente à edição do Decreto Municipal nº. 234, de 09 de fevereiro de 2015, a Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Municipais) sofreu várias alterações, inclusive em dispositivos que tratam de adicionais de tempo de serviço, gratificações e adicionais;
CONSIDERANDO que posteriormente à edição Decreto Municipal nº. 234, de 09 de fevereiro de 2015 foram julgadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em face de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007 (Estatuto dos Servidores Municipais), assim como houve a promulgação da Emenda Constitucional nº. 103, de 12 de novembro de 2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentação atualizada da matéria, em conformidade com a redação atual da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007 e com os fundamentos acima indicados; Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 234, de 09 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.