DECRETO Nº 2.307, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº. 2.761, de 19 de dezembro de 2024.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.761, de 19 de dezembro de 2024 e alterações; e

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações; decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

436

02.12.01 | 23.695.0156.2165 | 01 | 3.3.90.39.00

01

2.700.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

Total

 

2.700.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° desta Lei será coberto com recursos a que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Dotação

Fonte

Valor

406

02.11.01 | 27.811.0151.2323 | 01 | 3.3.90.39.00

01

300.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

416

02.11.02 | 27.812.0151.2442 | 01 | 3.3.50.85.00

01

2.100.000,00

Contrato de Gestão

                            665

02.23.01 | 19.183.0148.2422 | 01 | 3.3.90.39.00

01

150.000,00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

                  682

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.30.00

01

150.000,00

Material de Consumo

Total

2.700.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 22 de agosto de junho de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.