ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º O valor do benefício do "Vale-Gás", a ser conferido aos servidores municipais que percebam até duas vezes o piso salarial vigente, de acordo com a Lei Municipal nº 980, de 4 de dezembro de 2002, fica fixado, a partir de 1º de novembro de 2002, em R$ 30,00 (trinta reais).
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de novembro de 2002, de conformidade com o artigo 2º., da referida Lei Municipal nº 980/02.
Caraguatatuba, 04 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.