REVOGADO PELO DECRETO Nº 650/2017

 

DECRETO Nº 231, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE MEMBROS NO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEFI.”

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1892/10, alterada pela Lei nº 2.026/2012, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 39/2015 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, solicitando a inclusão de membros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, em razão de pleito eleitoral ocorrido em 03 de dezembro de 2014 para completar cargos vacantes,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a composição do CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEFI, nomeada pelo Decreto Municipal nº 10, de 16 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 131, de 30 de julho de 2014, e Decreto nº 189, de 12 de novembro de 2014, para se fazer constar a inclusão dos seguintes membros representantes da Sociedade Civil:

 

I  Representantes de Pessoas Físicas da Sociedade Civil, sendo uma delas necessariamente deficiente:

 

Suplente: Miguel Tavares da Silva Filho – RG nº 41.225.118-4;

Suplente: Dyane Camilo de Lelis – RG nº 38.868.976-6.”

 

Art. 2º Em razão das inclusões previstas no artigo 1º deste Decreto, os membros representantes de Pessoas Físicas da Sociedade Civil, no Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência – COMDEFI, passam a ser os seguintes:

 

Titular: Odair Restani Valentim, RG 22.763.205-9;

Titular: Beatriz Teixeira Cordeiro, RG 19.690.628-3;

Titular: Marcos Wellington de Souza, RG 49.574.425-6;

Titular: Hilde Lyria, RG 3.538.356.

 

Suplente: Benedito Aparecido da Silva, RG 7.660.733-1;

Suplente: Gerson Felix Paes, RG 27.948.640;

Suplente: Miguel Tavares da Silva filho, RG 41.255.118-4;

Suplente: Dyane Camilo de Lelis, RG 38.868.976-6.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais representações do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

 

Art. 4º O mandato dos membros ora nomeados será pelo tempo faltante dos demais membros.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 2015.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.