REVOGADO
PELO DECRETO Nº 650/2017
DECRETO Nº 231, DE
04 DE FEVEREIRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE
MEMBROS NO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEFI.”
ANTONIO CARLOS DA
SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1892/10, alterada pela
Lei nº 2.026/2012, e,
CONSIDERANDO o memorando nº
39/2015 da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Idoso, solicitando a inclusão de membros representantes da Sociedade Civil no Conselho
Municipal da Pessoa com Deficiência, em razão de pleito eleitoral ocorrido em
03 de dezembro de 2014 para completar cargos vacantes,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição do
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – COMDEFI, nomeada pelo
Decreto Municipal nº 10, de 16 de janeiro de 2014, alterado pelo Decreto nº 131, de 30 de julho de 2014, e Decreto nº 189, de 12 de novembro de 2014, para se fazer
constar a inclusão dos seguintes membros representantes da Sociedade Civil:
“I – Representantes de Pessoas
Físicas da Sociedade Civil, sendo uma delas necessariamente deficiente:
Suplente: Miguel
Tavares da Silva Filho – RG nº 41.225.118-4;
Suplente: Dyane Camilo de Lelis – RG nº
38.868.976-6.”
Art. 2º Em razão das
inclusões previstas no artigo 1º deste Decreto, os membros representantes de
Pessoas Físicas da Sociedade Civil, no Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência – COMDEFI, passam a ser os seguintes:
Titular: Odair Restani Valentim, RG
22.763.205-9;
Titular: Beatriz Teixeira Cordeiro, RG 19.690.628-3;
Titular: Marcos Wellington de Souza, RG 49.574.425-6;
Titular: Hilde Lyria,
RG 3.538.356.
Suplente: Benedito Aparecido da Silva, RG 7.660.733-1;
Suplente: Gerson Felix Paes, RG 27.948.640;
Suplente: Miguel Tavares da Silva filho, RG 41.255.118-4;
Suplente: Dyane Camilo de Lelis, RG 38.868.976-6.
Art. 3º Ficam mantidas as
demais representações do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art. 4º O mandato dos
membros ora nomeados será pelo tempo faltante dos demais membros.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de fevereiro de 2015.
ANTONIO CARLOS DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.