MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.131, de 21 de setembro de 2004, autorizou o Poder Executivo a conceder direito real de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por igual período, a favor da Tenda de Umbanda Ogum Matinata, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede em Caraguatatuba, dos lotes n.ºs 46 (quarenta e seis) e 47 (quarenta e sete) da quadra “P”, do loteamento Cidade Jardim, para construção no local equipamentos para atendimento às famílias carentes para desenvolvimento de atividades visando a geração de renda e a inserção socioeconômica das famílias carentes, com início das obras no prazo máximo de 12 (doze) meses, da data da formalização, devendo concluí-las no prazo de 2 (dois) anos;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Municipal nº 211, de 06 de dezembro de 2004, foi concedido direito real de uso dos imóveis públicos acima indicados, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para a mencionada entidade, para construção de sua sede e de equipamentos destinados ao atendimento às famílias carentes para desenvolvimento de atividades visando a geração de renda e a inserção sócio-econômica das mencionadas famílias, admitindo sua prorrogação, caso a entidade atendesse àqueles fins sociais;
CONSIDERANDO que, segundo apurado nos autos dos processos administrativos nº. 10.767/2004 e 15.146/2022, sobre os lotes objeto de concessão de direito real de uso a entidade edificou a sua sede e equipamentos para a realização de atividades de interesse social no local, inclusive o atendimento às famílias carentes para desenvolvimento de atividades visando a geração de renda e a inserção sócio-econômica; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão de direito real de uso dos lotes n.ºs 46 (quarenta e seis) e 47 (quarenta e sete) da quadra “P”, do loteamento Cidade Jardim, integrantes do patrimônio público municipal, em favor da Tenda de Umbanda Ogum Matinata, entidade de utilidade pública, sem fins lucrativos, com sede em Caraguatatuba, atualmente na Alameda das Seringueiras, 98, Cidade Jardim, nesta, inscrita no CNPJ sob n.º 05.398.570/0001-03, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.131, de 21 de setembro de 2004.
Art. 2º Durante todo o prazo da concessão, a Tenda de Umbanda Ogum Matinata deve manter nos imóveis públicos concedidos sua sede e equipamentos para atendimento às famílias carentes para desenvolvimento de atividades visando a geração de renda e a inserção sócio-econômica das famílias carentes, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso e restituição dos imóveis ao Município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º A Secretaria de Assuntos Jurídicos fica autorizada a adotar quaisquer providências necessárias à formalização da prorrogação da concessão de direito real de uso de que trata este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.