MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.761, de 19 de dezembro de 2024 e alterações; e
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações; Decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$1.940.688,12 (um milhão, novecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais e doze centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA.
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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135 |
02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 |
3.3.90.30.00 |
01 |
10.000,00 |
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Material de Consumo |
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158 |
02.06.01 | 15.451.0149.2276 | 01 |
4.4.90.51.00 |
01 |
110.000,00 |
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Obras e Instalações |
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496 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 02 |
3.3.50.39.00 |
02 |
1.820.688,12 |
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
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Total |
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1.940.688,12 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Anulação:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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137 |
02.06.01 | 04.122.0148.2268 | 01 |
3.3.90.36.00 |
01 |
10.000,00 |
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
|||
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155 |
02.06.01 | 15.452.0149.2274 | 02 |
4.4.90.51.00 |
02 |
755.688,12 |
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Obras e Instalações |
|||
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252 |
02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 |
3.3.90.39.00 |
01 |
110.000,00 |
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Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica |
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Total |
875.688,12 |
Excesso de Arrecadação:
Órgão: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA
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Descrição |
Fonte |
Valor |
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Tabela Sus
Paulista |
02 |
1.065.000,00 |
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Total |
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1.065.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 28 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.