REVOGADO PELO DECRETO Nº 27/2002

 

DECRETO Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel que especifica

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado à Rua Santa Cruz, 416, Centro, neste Município de Caraguatatuba, contendo construções, de propriedade atribuída a Hildebrando Cursino e Roberto Cursino Chaves, que se destinará à implantação de equipamento Cultural, que assim se descreve e caracteriza:

 

"Mede 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros) de frente à Rua Santa Cruz; mede 47,30m (quarenta e sete metros e trinta centímetros) de ambos os lados, da frente aos fundos e fecha nos fundos com 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros), totalizando área de 616,00m² (seiscentos e dezesseis metros quadrados), confinando à direita com Pedro Carvalho e o Coronel João de Almeida Vieira; à esquerda como professor Júlio Amaral Carvalho e nos fundos com Astrogildo Cursino. No referido imóvel está edificada uma casa com área total de 185,00m (cento e oitenta e cinco metros), conforme cadastrado na Municipalidade sob identificação nº 02.005.007-6, imóvel este de propriedade atribuída a Hildebrando Cursino e Roberto Cursino Chaves, conforme Transcrição nº 6.284, do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião."

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de fevereiro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.