ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância
Balneária de Caraguatatuba,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
judicial, o imóvel descrito e caracterizado no presente Decreto, situado à Rua
Santa Cruz, 416, Centro, neste Município de Caraguatatuba, contendo
construções, de propriedade atribuída a Hildebrando Cursino e Roberto Cursino
Chaves, que se destinará à implantação de equipamento Cultural, que assim se
descreve e caracteriza:
"Mede 14,60m (quatorze metros e sessenta centímetros) de frente à
Rua Santa Cruz; mede 47,30m (quarenta e sete metros e trinta centímetros) de
ambos os lados, da frente aos fundos e fecha nos fundos com 11,50m (onze metros
e cinquenta centímetros), totalizando área de 616,00m² (seiscentos e dezesseis
metros quadrados), confinando à direita com Pedro Carvalho e o Coronel João de
Almeida Vieira; à esquerda como professor Júlio Amaral Carvalho e nos fundos
com Astrogildo Cursino. No referido imóvel está edificada uma casa com área
total de 185,00m (cento e oitenta e cinco metros), conforme cadastrado na
Municipalidade sob identificação nº 02.005.007-6, imóvel este de propriedade atribuída
a Hildebrando Cursino e Roberto Cursino Chaves, conforme Transcrição nº 6.284,
do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São
Sebastião."
Artigo 2º Não
havendo acordo quanto a desapropriação amigável, fica a Municipalidade autorizada
a invocar, no procedimento judicial, o caráter de urgência, para fins do
disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias,
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este
Decreto entrará em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de fevereiro
de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.