DECRETO Nº 23, DE 01 DE MARÇO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.009.100,00 (Seis Milhões, Nove Mil e Cem Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.39.00 - 180

Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................... 1.000.000,00

 

02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.50.43.00 - 231

Subvenções sociais................................................................................. 57.000,00

 

02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.50.43.00 - 244

Subvenções sociais................................................................................. 59.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270

Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 200.000,00

 

02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 4.4.90.52.00 - 298

Equipamento e material permanente.......................................................... 60.100,00

 

Obras

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.03 - 115

Rede de esgoto do Cantagalo.................................................................. 300.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.07 - 119

Iluminação Pública................................................................................ 600.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.09 - 121

Pavimentação própria em diversas ruas................................................. 1.700.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.11 - 123

Readequação do Terminal Turistíco.......................................................... 350.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.12 - 124

Construção, ampliação e reforma de próprios municipais............................. 100.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.14 - 126

Construção do Mercado Municipal.......................................................... 1.000.000,00

 

02.06.00 - 27.813.09.1.009 - 4.4.90.51.18 - 130

Implantação de parques infantis e equip. esp. zona sul................................. 50.000,00

 

02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.25 - 225

Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 433.000,00

 

02.10.05 - 12.365.15.1.015 - 4.4.90.51.26 - 253

Construção da Cei do Barranco Alto......................................................... 100.000,00

 

TOTAL........................................................................................... ..6.009.100,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 3.389.000,00, parte com recursos a que alude o inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.60.100,00 e parte com recursos a que alude o inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor R$.2.560.000,00.

 

REDUÇÃO

 

02.09.00 - 18.541.13.1.013 - 3.3.90.39.00 - 183

Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................... 1.000.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.01 - 265

subvenções sociais................................................................................. 80.000,00

 

02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266

Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219

Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica............................................. 59.000,00

 

Obras

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.04 - 116

PCM - Plano de Contribuições de Melhorias.............................................. 2.100.000,00

 

02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.13 - 125

Acesso a Pontos Turistícos - Pedra da Freira e do Jacaré............................... 50.000,00

 

02.07.00 - 15.451.01.1.010 - 4.4.90.51.19 - 143

Implantação do Distrito Indutrial............................................................... 50.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 3.389.000,00

 

A rubrica 298, será coberta com recursos do convênio firmado com o CONSEA/SP - Conselho Estadual

de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável........................................ 60.100,00

 

TOTAL............................................................................................. 3.449.100,00

 

SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2005........................................ 2.560.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 6.009.100,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 01 de março de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.