JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 6.009.100,00 (Seis Milhões, Nove Mil e Cem Reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.09.00 - 15.452.14.2.014 - 3.3.90.39.00 - 180
Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................... 1.000.000,00
02.10.04 - 12.365.20.2.020 - 3.3.50.43.00 - 231
Subvenções sociais................................................................................. 57.000,00
02.10.05 - 12.365.21.2.021 - 3.3.50.43.00 - 244
Subvenções sociais................................................................................. 59.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.39.00 - 270
Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 200.000,00
02.13.00 - 08.244.26.2.026 - 4.4.90.52.00 - 298
Equipamento e material permanente.......................................................... 60.100,00
Obras
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.03 - 115
Rede de esgoto do Cantagalo.................................................................. 300.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.07 - 119
Iluminação Pública................................................................................ 600.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.09 - 121
Pavimentação própria em diversas ruas................................................. 1.700.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.11 - 123
Readequação do Terminal Turistíco.......................................................... 350.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.12 - 124
Construção, ampliação e reforma de próprios municipais............................. 100.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.14 - 126
Construção do Mercado Municipal.......................................................... 1.000.000,00
02.06.00 - 27.813.09.1.009 - 4.4.90.51.18 - 130
Implantação de parques infantis e equip. esp. zona sul................................. 50.000,00
02.10.02 - 12.361.14.1.014 - 4.4.90.51.25 - 225
Construção, ampliação e reforma de escolas............................................. 433.000,00
02.10.05 - 12.365.15.1.015 - 4.4.90.51.26 - 253
Construção da Cei do Barranco Alto......................................................... 100.000,00
TOTAL........................................................................................... ..6.009.100,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 3.389.000,00, parte com recursos a que alude o inciso II, do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$.60.100,00 e parte com recursos a que alude o inciso I, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor R$.2.560.000,00.
REDUÇÃO
02.09.00 - 18.541.13.1.013 - 3.3.90.39.00 - 183
Outros Serviços de terceiros - pessoa jurídica......................................... 1.000.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.50.43.01 - 265
subvenções sociais................................................................................. 80.000,00
02.11.00 - 27.812.24.2.024 - 3.3.90.30.00 - 266
Material de Consumo.............................................................................. 50.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.39.00 - 219
Outros Serviços de Terceiros - pessoa jurídica............................................. 59.000,00
Obras
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.04 - 116
PCM - Plano de Contribuições de Melhorias.............................................. 2.100.000,00
02.06.00 - 15.451.06.1.006 - 4.4.90.51.13 - 125
Acesso a Pontos Turistícos - Pedra da Freira e do Jacaré............................... 50.000,00
02.07.00 - 15.451.01.1.010 - 4.4.90.51.19 - 143
Implantação do Distrito Indutrial............................................................... 50.000,00
TOTAL............................................................................................. 3.389.000,00
A rubrica 298, será coberta com recursos do convênio firmado com o CONSEA/SP - Conselho Estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável........................................ 60.100,00
TOTAL............................................................................................. 3.449.100,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO - EXERCÍCIO DE 2005........................................ 2.560.000,00
TOTAL............................................................................................. 6.009.100,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 01 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.