REVOGADO PELO DECRETO Nº 123/2007

 

DECRETO Nº 233, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO À DEPENDENTE DO EX-SEVIDOR “JOÃO BENEDITO DA SILVA”

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 22.472/04, em especial os pareceres do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev e da Secretaria Municipal de Administração,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida pensão integral, em benefício de ROSA MARIA DA SILVA, à partir da data do falecimento, na condição de cônjuge e única dependente do ex-servidor JOÃO BENEDITO DA SILVA, falecido em 25 de julho de 2004, que era titular do cargo efetivo de Motorista I, matrícula funcional nº 3200, ao fundamento dos artigos 16,  inciso I e artigo 47 da Lei Municipal nº 777, de 5 de dezembro de 2000 e concomitantemente com o art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor de R$ 464,82 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), valor este correspondente ao total da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento.

 

Artigo 2º O pagamento dos proventos da pensão será suportado integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/07/2004.

 

Caraguatatuba, 27 de dezembro de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.