ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando
o que consta do Processo Administrativo nº 22.472/04, em especial os pareceres
do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba – CaraguaPrev e da Secretaria
Municipal de Administração,
DECRETA:
Artigo 1º Fica concedida pensão integral, em benefício de ROSA
MARIA DA SILVA, à partir da data do falecimento, na condição de cônjuge e única
dependente do ex-servidor JOÃO BENEDITO DA SILVA, falecido em 25 de julho de
2004, que era titular do cargo efetivo de Motorista I, matrícula funcional nº
3200, ao fundamento dos artigos 16,
inciso I e artigo 47 da Lei Municipal nº 777, de 5 de dezembro de 2000 e
concomitantemente com o art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, com redação
alterada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, no valor
de R$ 464,82 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois
centavos), valor este correspondente ao total da remuneração do servidor no
cargo efetivo em que se deu o falecimento.
Artigo 2º O pagamento dos proventos da pensão será suportado
integralmente pelo Tesouro Municipal, nos termos do disposto no artigo 103, da Lei Municipal nº 888, de 05 de
dezembro de 2000, com redação alterada pela Lei
Municipal nº 1.119, de 07 de junho de 2004.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto,
correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento do Município,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 25/07/2004.
Caraguatatuba, 27 de dezembro
de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.