DECRETO Nº 2.342, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024 e alterações;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 18.744.836,71 (dezoito milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e um centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

47

02.02.01 | 02.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                 84.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

75

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

                 59.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

85

02.04.01 | 04.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.08.00

01

            1.303.750,00

 

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

 

 

101

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.1.90.11.00

01

               983.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

103

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

                 30.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

 

109

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.30.00

01

                 12.000,00

 

Material de Consumo

 

 

113

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                 20.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

117

02.05.01 | 04.123.0148.2268 | 01 | 3.3.90.47.00

01

            3.000.000,00

 

Obrigações Tributárias e Contributivas

 

 

161

02.06.01 | 15.451.0149.2281 | 02 | 4.4.90.51.00

02

            5.000.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

254

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 4.4.90.52.00

01

               199.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

265

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.14.00

01

                 40.000,00

 

Diárias - Pessoal Civil

 

 

270

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.40.00

01

               103.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

273

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

            1.667.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

443

02.14.01 | 10.122.0148.2268 | 01 | 3.1.90.16.00

01

               900.000,00

 

Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

 

 

477

02.14.01 | 10.301.0151.2335 | 05 | 3.3.90.30.00

05

            1.000.000,00

 

Material de Consumo

 

 

497

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.39.00

05

            2.000.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

532

02.14.01 | 10.304.0151.2407 | 05 | 3.3.90.39.00

05

            1.500.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

575

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.52.00

01

                 20.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

 

 

647

02.19.01 | 04.131.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                   9.108,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

665

02.23.01 | 19.183.0148.2422 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                 14.978,71

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

685

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.40.00

01

               800.000,00

 

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

 

 

 

Total

 

          18.744.836,71

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação:

 

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

70

02.03.01 | 04.121.0148.2268 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                              167.086,71

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

124

02.05.01 | 28.843.0049.0002 | 01 | 4.6.90.71.00

01

                         4.045.000,00

 

Principal da Dívida Contratual Resgatada

 

 

155

02.06.01 | 15.451.0149.2274 | 02 | 4.4.90.51.00

02

                         5.000.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

251

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.30.00

01

                            199.000,00

 

Material de Consumo

 

 

252

02.09.01 | 15.452.0149.2287 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                         1.303.750,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

284

02.10.02 | 12.306.0150.2289 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                            156.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

297

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.30.00

01

                            120.000,00

 

Material de Consumo

 

 

300

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                         1.044.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

332

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.1.90.11.00

01

                            900.000,00

 

Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

 

 

339

02.10.06 | 12.365.0150.2352 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                            135.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

348

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.50.39.00

01

                            275.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

 

353

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 3.3.90.36.00

01

                              80.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

 

499

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 05 | 3.3.50.85.00

05

                         3.000.000,00

 

Contrato de Gestão

 

 

571

02.16.01 | 16.122.0148.2268 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                              20.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

684

02.24.01 | 06.127.0157.2424 | 01 | 3.3.90.39.00

01

                            800.000,00

 

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

Total

 

                       17.244.836,71

 

Excesso de Arrecadação:

ÓRGÃO: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DA CARAGUATATUBA

 

Descrição

Fonte

Valor

Convênio Dengue – Transferegov nº 855885/2017

5

1.500.000,00

Total

 

1.500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 22 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.