MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024 e alterações;
CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 20.965.664,31 (vinte milhões e novecentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:
Suplementação:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
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Dotação |
Fonte |
Valor |
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146 |
02.06.01 | 15.451.0149.2272 | 01 |
4.4.90.51.00 |
01 |
2.457.000,00
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Obras e Instalações |
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154 |
02.06.01 | 15.451.0149.2274 | 01 |
4.4.90.51.00 |
01 |
150.000,00 |
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Obras e Instalações |
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157 |
02.06.01 | 15.451.0149.2275 | 01 |
4.4.90.51.00 |
01 |
750.000,00 |
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Obras e Instalações |
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158 |
02.06.01 | 15.451.0149.2276 | 01 |
4.4.90.51.00 |
01 |
1.323.164,31
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Obras e Instalações |
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164 |
02.06.01 | 15.451.0149.2443 | 01 |
4.4.90.51.00 |
01 |
936.000,00 |
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Obras e Instalações |
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357 |
02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 |
4.4.90.51.00 |
01 |
3.100.000,00 |
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Obras e Instalações |
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509 |
02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 |
4.4.90.51.00 |
01 |
1.000.000,00 |
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Obras e Instalações |
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869 |
02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 |
4.4.90.51.00 |
01 |
1.000.000,00 |
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Obras e Instalações |
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870 |
02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 |
4.4.90.51.00 |
01 |
10.249.500,00
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Obras e Instalações |
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Total |
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20.965.664,31 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Excesso de Arrecadação:
Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA
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Descrição |
Fonte |
Valor |
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Programa de
Recuperação Fiscal |
01 |
20.965.664,31 |
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Total |
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20.965.664,31 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.
Caraguatatuba, 30 de setembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba