DECRETO Nº 2.347, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2025, de que trata a Lei Municipal nº. 2.761, de 19 de dezembro de 2024.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.761, de 19 de dezembro de 2024 e alterações;

 

CONSIDERANDO a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei Municipal nº 2.731, de 25 de junho de 2024 e alterações, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor total de R$ 20.965.664,31 (vinte milhões e novecentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) ao Orçamento do Município no exercício de 2025, observando-se as seguintes classificações institucionais, econômicas e funcionais programáticas:

 

Suplementação:

 

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

 

Dotação

Fonte

Valor

146

02.06.01 | 15.451.0149.2272 | 01 | 4.4.90.51.00

01

2.457.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

154

02.06.01 | 15.451.0149.2274 | 01 | 4.4.90.51.00

01

150.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

157

02.06.01 | 15.451.0149.2275 | 01 | 4.4.90.51.00

01

750.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

158

02.06.01 | 15.451.0149.2276 | 01 | 4.4.90.51.00

01

1.323.164,31

 

Obras e Instalações

 

 

164

02.06.01 | 15.451.0149.2443 | 01 | 4.4.90.51.00

01

 936.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

357

02.10.07 | 12.365.0150.2061 | 01 | 4.4.90.51.00

01

 3.100.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

509

02.14.01 | 10.302.0151.2130 | 01 | 4.4.90.51.00

01

 1.000.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

869

02.10.01 | 12.122.0148.2268 | 01 | 4.4.90.51.00

01

 1.000.000,00

 

Obras e Instalações

 

 

870

02.10.03 | 12.361.0150.2049 | 01 | 4.4.90.51.00

01

10.249.500,00

 

Obras e Instalações

 

 

 

Total

 

 20.965.664,31

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° deste Decreto será coberto com recursos a que aludem os incisos II do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Excesso de Arrecadação:

 

Órgão: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA

 

Descrição

Fonte

Valor

Programa de Recuperação Fiscal

01

20.965.664,31

Total

 

20.965.664,31

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes, revogadas as disposições contrárias.

 

Caraguatatuba, 30 de setembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba