MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1.890, de 25 de outubro de 2023, que dispõe sobre a instituição e nomeação de membros da Comissão Especial de Regularização de Próprios Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, para substituição de membros daquela Comissão e para a inserção de representantes de outros órgãos municipais, para dar continuidade aos processos de regularização documental de próprios municipais;
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 33.199/2025; decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.890, de 25 de outubro de 2023, que passa a vigorar acrescido dos incisos VIII, IX e X, com a seguinte redação:
II
– ANGELA ZAMBOTTO MONTEIRO, matrícula nº 7.788, representante da
Secretaria Municipal de Fazenda,;
III –
SOLANGE FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 13.965, representante da Secretaria
Municipal de Obras Públicas;
IV –
GUILHERME GONÇALVES BORGES, matrícula nº 22.211, representante da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos;
V –
RODRIGO DE OLIVEIRA ALKSNINS, matrícula nº 3.146, representante da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca;
VI – ANA
CAROLINA MICHELETO STOCK RONQUI, matrícula nº 28.537, representante da
Secretaria Municipal de Urbanismo;
VII –
EDNEI GONÇALVES BRAGA, matrícula nº 22.505, representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
VIII – CARMEM
LUIZA RAMOS DA SILVA, matrícula nº 17.359, representante da Secretaria
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
IX –
GLAUCIENE SIMPLICIO DE LIMA, matrícula nº 13.933, representante da Secretaria
Municipal de Educação; e
X -
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 26.364, representante do Gabinete do
Prefeito.
.................................................................................................................”
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.890, de 25 de outubro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 09 de outubro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.