DECRETO Nº 237, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Oficializa e denomina a via pública AVENIDA IMPERIAL, no bairro de Massaguaçu, neste Município

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 9.366/02, o requerido pela Sociedade Amigos do Park Imperial - SAPI e as manifestações dos órgãos técnicos da Municipalidade,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica oficializada, com a denominação de AVENIDA IMPERIAL, no Bairro de Massaguaçu, a via pública de acesso ao loteamento denominado "Park Imperial", com início no Km 91 da Rodovia SP-55 e término no portal de acesso ao aludido loteamento, com uma extensão aproximada de 1,9 Km, integrada pelas Avenida Um e Ruas Dois e Três, do loteamento denominado "Costa Nova" e, a partir desse ponto, por uma rua sem denominação até o seu final, conforme planta que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.

 

"Artigo 1º Fica oficializada, com a denominação de AVENIDA IMPERIAL, no Bairro de Massaguaçu, a via pública de acesso ao loteamento denominado “Park Imperial”, com início no Km 91 da Rodovia SP-55 e término no portal de acesso do loteamento Park Imperial, com uma extensão aproximada de 1,95 Km, integrada pela Rua “A” do Jardim Mariela e, a partir do final desta seguindo por uma rua sem denominação (seqüência da Rua “A”, e o trecho da atual Avenida Imperial, conforme Planta anexa." (Redação dada pelo Decreto nº 43/2008)

 

Artigo 1º Fica oficializada, com a denominação de Avenida Imperial, no Bairro do Massaguaçu, a via pública de acesso ao loteamento denominado "Park Imperial", com início na confluência da Rua Gercina Luna Ferraz com a Rua "E" do Jardim Mariela e o seu término na portaria do Residencial Park Imperial". (Redação dada pelo Decreto nº 33/2009)

 

Artigo 2º O Poder Público Municipal providenciará o cadastramento da presente denominação e a sua divulgação.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do presente Decreto, em especial da confecção de placas indicativas da via pública nominada, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2002.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.