ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 9.366/02, o requerido pela Sociedade Amigos do Park Imperial - SAPI e as manifestações dos órgãos técnicos da Municipalidade,
DECRETA:
Artigo
1º Fica oficializada, com a denominação de AVENIDA IMPERIAL, no
Bairro de Massaguaçu, a via pública de acesso ao loteamento denominado
"Park Imperial", com início no Km 91 da Rodovia SP-55 e término no
portal de acesso ao aludido loteamento, com uma extensão aproximada de
"Artigo 1º
Fica oficializada, com a denominação de AVENIDA IMPERIAL, no Bairro de
Massaguaçu, a via pública de acesso ao loteamento denominado “Park Imperial”,
com início no Km 91 da Rodovia SP-55 e término no portal de acesso do
loteamento Park Imperial, com uma extensão aproximada de (Redação dada
pelo Decreto nº 43/2008)
Artigo 1º Fica
oficializada, com a denominação de Avenida Imperial, no Bairro do Massaguaçu, a
via pública de acesso ao loteamento denominado "Park Imperial", com
início na confluência da Rua Gercina Luna Ferraz com a Rua "E" do
Jardim Mariela e o seu término na portaria do Residencial Park Imperial". (Redação dada pelo Decreto nº 33/2009)
Artigo 2º O Poder Público Municipal providenciará o cadastramento da presente denominação e a sua divulgação.
Artigo 3º As despesas decorrentes do presente Decreto, em especial da confecção de placas indicativas da via pública nominada, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.