REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.500/2026

 

DECRETO Nº 2.377, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO PARCIAL DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.154, DE 28 DE MARÇO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CARAGUATATUBA – CMDMC, PARA O BIÊNIO 2025-2027”.

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.154, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Caraguatatuba – CMDMC, para o biênio 2025-2027, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.325, de 09 de setembro 2025;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida nos autos do Processo Administrativo nº 46.102/2025, para substituição de membro suplente representante da Secretaria Municipal de Assistência Social no referido Conselho, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a alínea “a” do inciso I, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 2.154, de 28 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º................................................................................................

 

I – PELO PODER PÚBLICO:

 

a) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

Titular: Francine de Castro Sene – RG: 48.662.296-4;

Suplente: Rosiney de Souza – RG: 18.225.079-9;

 

Titular: Márcia Denise Gusmão Coelho – RG: 24.587.050-7;

Suplente: Juliana Macedo Pinto – RG: 34.552.988-1.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 2.154, de 28 de março de 2025.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.325, de 09 de setembro 2025.

 

Caraguatatuba, 05 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.