MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normais gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Nova Lei de Licitações);
CONSIDERANDO a previsão do artigo 7º, caput, da referida Lei, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade indicar, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução daquela norma;
CONSIDERANDO que o artigo 8º da referida Lei prevê que a licitação será conduzida por Agente de Contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir eficiência, transparência e legalidade na condução dos processos licitatórios do Município para aquisição de bens e serviços comuns, bem como obras e serviços de engenharia;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.273, de 17 de julho de 2025;
CONSIDERANDO, por fim, a solicitação da Secretaria Municipal de Obras Públicas por meio do Processo Administrativo nº 48.433/2025, decreta:
Art. 1º Fica nomeado (a) como Agente de Contratação, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, bem como obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Caraguatatuba, qualquer que seja o valor estimado da aquisição, observadas as disposições legais, o (a) seguinte servidor (a):
I – ANA CRISTINA AGOSTINE, matrícula nº 8.547, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Parágrafo único. Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 2º Ficam nomeados como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação responsáveis pelos trabalhos que trata o artigo 1º deste Decreto, os seguintes servidores municipais:
I – JOÃO BENAVIDES ALARCON, matrícula nº 28.495, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
II - MICHELE RIBEIRO BOZ, matrícula 28.550, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
III – THAIS MIONI, matrícula 16.296, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
IV – TATIANE DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 28.678, lotada na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
V – CARLOS JOSÉ TORRES GOUVEA, matrícula nº 28.511, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
VI – RAFAEL CARVALHO DI FOGGI, matrícula nº 28.516, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
VII – PABLO DE OLIVEIRA, matrícula nº 28.520, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas;
VIII – THIAGO LANDIM FERREIRA, matrícula nº 25.649, lotado na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
Parágrafo único. A Equipe de Apoio de que trata este artigo atuará sempre com, no mínimo, 03 (três) membros.
Art. 3º Os Agentes de Contratação e os membros da Equipe de Apoio nomeados por este Decreto, para fins de satisfação de suas atribuições, deverão observar integralmente as disposições contidas no Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.273, de 17 de julho de 2025, além das demais legislações municipais, estaduais e federais relativas ao procedimento licitatório.
Art. 4º Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto Municipal as normas da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e do Decreto Municipal nº 1.789, de 11 de abril de 2023, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.273, de 17 de julho de 2025.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Caraguatatuba.