DECRETO Nº 2.392, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

“Dispõe sobre a concessão de um Auxílio Alimentação Complementar aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD e dá outras providências”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO o que consta da Lei Municipal nº 1.758, de 15 de outubro de 2009 e alterações posteriores;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Decreto Municipal nº 627, de 07 de fevereiro de 2017, segundo o qual, além do Auxílio-Desemprego, do Auxílio-Alimentação e do seguro contra acidentes pessoais, poderão ser instituídos outros benefícios aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, de forma a atender às suas necessidades;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se conceder um auxílio alimentação complementar aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, em decorrência das festividades de final de ano;

 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 49.322/2025; decreta:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Auxílio Alimentação Complementar”, em pecúnia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD, em decorrência das festividades de final de ano.

 

Parágrafo único.  O “Auxílio Alimentação Complementar” de que trata este artigo será concedido uma única vez no final do ano de 2025 e será pago no mês de dezembro de 2025, sem prejuízo do Auxílio-Alimentação concedido mensalmente.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de novembro de 2025.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.