MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Municipal nº 1.758, de 15 de outubro de 2009 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, do Decreto Municipal nº 627, de 07 de fevereiro de 2017, segundo o qual, além do Auxílio-Desemprego, do Auxílio-Alimentação e do seguro contra acidentes pessoais, poderão ser instituídos outros benefícios aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, de forma a atender às suas necessidades;
CONSIDERANDO a necessidade de se conceder um auxílio alimentação complementar aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego, em decorrência das festividades de final de ano;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo administrativo nº. 49.322/2025; decreta:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de um “Auxílio Alimentação Complementar”, em pecúnia, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD, em decorrência das festividades de final de ano.
Parágrafo único. O “Auxílio Alimentação Complementar” de que trata este artigo será concedido uma única vez no final do ano de 2025 e será pago no mês de dezembro de 2025, sem prejuízo do Auxílio-Alimentação concedido mensalmente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.