DECRETO Nº 24, DE 20 DE junho DE 1967

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O pagamento da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços; da Taxa de Renovação da Licença para Localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços e da Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial, esta quando paga por ano, serão efetuados, no corrente exercício, em 2 (duas) parcelas, iguais, com os seguintes vencimentos:

 

1ª Prestação até 30 de julho,

 

2ª Prestação até 30 de novembro.

 

Artigo 2º O pagamento, quando se realizar através de estabelecimento bancário, o recolhimento será considerado como à boca do cofre, para efeito de multas e outros, se o mesmo for efetuado na agência de origem até o último dia para o recolhimento do tributo.

 

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de junho de 1967.

 

GERALDO N0GUEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de junho de 1967.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.