GERALDO N0GUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo
1º O pagamento da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimentos de
Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços; da Taxa de Renovação da
Licença para Localização de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria e
Prestação de Serviços e da Taxa de Licença para Funcionamento
1ª Prestação até 30 de julho,
2ª Prestação até 30 de novembro.
Artigo 2º O pagamento, quando se realizar através de estabelecimento bancário, o recolhimento será considerado como à boca do cofre, para efeito de multas e outros, se o mesmo for efetuado na agência de origem até o último dia para o recolhimento do tributo.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data e hora de sua publicação.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 20 de junho de 1967.
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 20 de junho de 1967.
IVAN FERREIRA FONSECA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.