DECRETO Nº 24, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma parte ideal correspondente a 244,00m² de propriedade de Maria de Lourdes Nepomuceno, conforme Registro nº 445, da Matrícula nº 34.680, do Serviço de Registro de Imóveis de Caraguatatuba, contendo uma construção rudimentar de 45,00m², identificada como lote 13, da quadra B, do local denominado Jardim Popular, com inscrição cadastral nº 01.207.013-2, cuja parte é destacada de uma área maior, localizado no local denominado "Atraz do Morro", situada neste Município de Caraguatatuba, parte essa necessária para realização de obras de contenção, para recuperação e duplicação da Rodovia dos Tamoios, de acordo com a autorização contida na Lei Municipal nº 933/02 e Convênio nº 3424-I, celebrado com a Secretaria de Estado de Transportes de São Paulo.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 fevereiro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.