DECRETO Nº 24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.715, de 24 de agosto de 2009, que dispõe sobre celebração de convênios com a Associação de Pais e Mestres das escolas municipais e dá outras providências, visando implantar o Projeto “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O repasse de recursos feito pelo Chefe do Executivo para as Associações de Pais e Mestres (APMs), para implantação do Projeto intitulado “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO”, deverá obedecer os critérios e condições estabelecidos no presente Decreto.

 

Artigo 2º A destinação dos recursos repassados às Associações de Pais e Mestres (APMs), das escolas municipais, para implantação do Projeto “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO” deverão ter os seguintes objetivos:

 

I - Transformar a escola em um lugar agradável e convidativo, com ajuda de pais e mães envolvidos com a Associação de Pais e Mestres (APM);

 

II - Incentivar a presença dos pais no cotidiano da escola;

 

III - Transformar o espaço físico escolar em um ambiente acolhedor e seguro, com a participação da Associação de Pais e Mestres (APM), tornando-o atrativo aos alunos e servindo quase como um convite à presença da comunidade;

 

IV - Subsidiar o trabalho de pais e mães envolvidos no projeto pela Associação de Pais e Mestres (APM), de tal forma que os pais e mães atuem na escola, mas tenham horários fixados para a melhoria da escolaridade e requalificação para possibilitar a volta ao mercado de trabalho.

 

Artigo 3º Cada Associação de Pais e Mestres (APM), das escolas municipais, deverá apresentar, e cumprir, o seu Plano de Trabalho, especificando objetivos, metas e ações a serem desenvolvidas através do Projeto “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO”.

 

§ 1º No Plano de Trabalho da Associação de Pais e Mestres (APM), para o Projeto “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO”, deverá constar:

 

I - As possibilidades de melhoria de escolarização ou de requalificação para as mães e para os pais que foram selecionados para prestar serviços na escola;

 

II - As oito horas de trabalho que os pais e mães, Agentes da Escola, dedicarão à Unidade Escolar, divididas de tal forma que fique claro quantas horas serão de fato dedicadas ao trabalho e quantas horas serão dedicadas à melhoria da escolaridade ou à requalificação deles, para melhores possibilidades na recolocação no mercado de trabalho;

 

III - O objetivo de formar e capacitar grupos de pais selecionados para prestarem serviços nas escolas para que:

 

a) visitem as casas das famílias cujos filhos deixaram de comparecer às aulas, sem motivos explicitados, incentivando a presença deles e, se possível, procurando envolver os seus pais na vida da escola;

b) visitem casas do bairro, localizando crianças e adolescentes que estejam fora da escola para encaminhá-los às Unidades Escolares mais próximas;

c) visitem casas do bairro, localizando pessoas com necessidades educacionais especiais ou adultos que não tenham frequentado a escola, nem estejam frequentando, para providenciar a matrícula deles, havendo acordo com as famílias;

d) estejam presentes na escola, especialmente nos momentos de entrada e saída dos alunos, evitando que pessoas mal intencionadas abordem as crianças e adolescentes nesses momentos;

e) busquem informações sobre os equipamentos sociais existentes no bairro, com qualidade para capacitação de mão-de-obra, com o objetivo de inserção no mercado de trabalho.

 

IV - Estratégias que a Associação de Pais e Mestres (APM) utilizará para desenvolver com os pais no Projeto “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO”;

 

V - Explicitar como serão selecionados os pais e mães que serão contratados como Agente da Escola, obedecendo, principalmente, os critérios do artigo 4º do presente Decreto.

 

§ 2º O Plano de Trabalho da Associação de Pais e Mestres deverá ser aprovado pela Diretoria da Associação de Pais e Mestres e pelo Comselho de Escola e homologado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 4º A seleção dos pais que atuarão na escola através do Projeto “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO” será feita através da Associação de Pais e Mestres (APM), com aprovação do Conselho de Escola, e os candidatos e selecionados deverão atender as seguintes características:

 

I - Tenham filhos na escola municipal;

 

II - Morem no bairro onde está inserida a escola, ou em bairro próximo;

 

III - Estejam envolvidos com os trabalhos da Associação de Pais e Mestres da escola;

 

IV - Frequentem a escola com assiduidade;

 

V - Sejam carentes e estejam desempregados.

 

Parágrafo único - Após seleção dos interessados, a Associação de Pais e Mestes (APM) elaborará um Termo de Adesão, contendo os seguintes termos:

 

I - Que estão dispostos a incentivar a presença dos outros pais na escola;

 

II - Comprometam-se, perante a Associação de Pais e Mestres (APM), a tornarem realidade os objetivos deste Projeto;

 

III - Aceitem o desligamento do projeto quando:

 

a) não tiverem mais filhos matriculados na escola;

b) transferirem os filhos, por quaisquer motivos;

c) não sejam avaliados positivamente, nas avaliações mensais que a Associação de Pais e Mestres (APM) fará;

d) conseguirem um novo emprego.

 

Artigo 5º A Associação de Pais e Mestres (APM) deverá prever formas de:

 

I - Capacitar os pais para aprenderem a tornar a escola um lugar agradável, acolhedor e seguro;

 

II - Capacitar grupos de pais e mães para visitarem as famílias, cujos filhos estão deixando de comparecer às aulas, sem motivos;

 

III - Capacitar grupos de pais e mães para visitarem as famílias, onde haja portadores de necessidades educacionais especiais e adultos, que nunca foram à escola, buscando convencer as famílias a matriculá-los;

 

IV - Pesquisar no entorno escolar a existência de equipamentos sociais que poderão ser utilizados pelos pais, em busca de mais preparo para sucesso no mercado de trabalho.

 

Artigo 6º Os resultados do Projeto “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO” serão avaliados mensalmente pela Associação de Pais e Mestres (APM), e, ao final do ano, em reuniões específicas da Associação de Pais e Mestres (APM), do Conselho de Escola e do Conselho Municipal de Educação.

 

Artigo 7º O Projeto “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO” terá duração de 01 (um) ano, prorrogável após avaliação da Unidade Escolar e Associação de Pais e Mestres (APM).

 

Artigo 8º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos, em conjunto, pela Associação de Pais e Mestres (APM), pelo Conselho de Escola e pelo Conselho Municipal de Educação.

 

Artigo 9º Fica criada uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Projeto, composta pelos seguintes membros: Associação de Pais e Mestres (APM) da unidade escolar, Conselho de Escola, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 14 de fevereiro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.