LEI Nº 1715, DE 24 DE AGOSTO DE 2009

 

(REGULAMENTADA P/ DECRETO Nº 24/2012)

 

Dispõe sobre celebração de convênios com Associações de Pais e Mestres das escolas municipais e dá outras providências, visando a implantar o Projeto “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO”

 

Autor: Executivo

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba,usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênios com as Associações de Pais e Mestres (APMs) das escolas municipais, conforme determina a Lei nº. 711/98, de 06 de outubro de 1998, para implantação do Projeto intitulado “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO”.

 

Parágrafo único - Para os fins previstos neste artigo, o Chefe do Executivo poderá repassar recursos para as Associações de Pais e Mestres (APMs), mediante critérios e condições, previamente estabelecidas por Decreto Regulamentar, podendo ser mantidos nos exercícios posteriores mediante termos aditivos.

 

Artigo 2º A Lei nº. 711/98, de 06 de outubro de 1998, poderá ser aplicada na íntegra, no que couber, ao projeto “NOSSA ESCOLA, NOSSO FUTURO”.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da celebração dos convênios previstos nesta Lei correrão sob conta 3.3.50.43-258 de dotações orçamentárias próprias, destinadas à manutenção do ensino, suplementadas se necessário, tendo como valor estimado para o ano de 2009 o importe de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais)

 

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de agosto de 2009

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.