DECRETO Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

                  

“DISPÕE  SOBRE ABERTURA  DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento anual de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.3.91.97.00 - 661

Fonte de Recurso 04

 

Aporte para cobertura do défict atuarial do RPPS

 

16.000,00

TOTAL

 

16.000,00

 

03.01.01 - 09.272.0062.2072 - 3.1.91.13.00 - 652

Fonte de Recurso 04

 

Obrigações patronais - intra-orçamentário

 

16.000,00

TOTAL

 

16.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar  ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 15 de fevereiro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.