DECRETO Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO NO EXERCÍCIO DE
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de
Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo
4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 - Lei do Orçamento
anual de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013,
observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais
Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
03.01.01
- 09.272.0062.2072 - 3.3.91.97.00 - 661 |
Fonte
de Recurso 04 |
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Aporte
para cobertura do défict atuarial do RPPS |
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16.000,00 |
TOTAL |
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16.000,00 |
03.01.01
- 09.272.0062.2072 - 3.1.91.13.00 - 652 |
Fonte
de Recurso 04 |
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Obrigações
patronais - intra-orçamentário |
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16.000,00 |
TOTAL |
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16.000,00 |
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude
o inciso III do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei
das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 15 de fevereiro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.