MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.484, de 19 de novembro de 2007, que altera disposições da Lei Municipal nº 992/2002 e institui novas regras para concessão de progressão e promoção aos servidores públicos municipais, bem como nova tabela de vencimentos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.065, de 18 de janeiro de 2013, que dispõe sobre normas regulamentadoras funcionais e o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal;
CONSIDERANDO que referidas leis municipais garantem o direito aos servidores de evolução funcional (promoção e progressão), desde que atendidos os critérios legais definidos;
CONSIDERANDO que, desde 2019 os direitos à evolução funcional (promoção e progressão) não foram garantidos, tendo sido adotadas as providências pela atual administração para sanar o problema constatado, conforme se depreende do Processo Administrativo nº 15.183/2025;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 15.183/2025, apurou o impacto orçamentário para o lançamento do reenquadramento dos interstícios a partir da folha de pagamento de janeiro de 2026, abrangendo: (I) promoção e progressão do Quadro Administrativo; (II) promoção do Quadro do Magistério referente ao período de junho de 2019 a dezembro de 2025; (III) progressão do Quadro do Magistério referente ao período de junho de 2019 a dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que, em relação aos profissionais do magistério, faz-se necessária avaliação individual dos títulos apresentados em cada interstício pela Comissão Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, nomeada pela Portaria nº 1.145, de 20 de outubro de 2025 e, nesse sentido, os reflexos quanto ao direito à evolução funcional do quadro do magistério, dos processos referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, somente serão lançados na folha de pagamento de março de 2026, mas, pelo compromisso assumido, contemplarão a diferença de janeiro e fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO, por fim, a inclusão orçamentária no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para suportar as despesas em face do reconhecimento dos direitos dos servidores, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o reenquadramento decorrente da evolução funcional dos servidores públicos municipais (promoções e progressões), integrantes do Quadro Administrativo e do Quadro do Magistério, em conformidade com as Leis Municipais nº 1.484/2007 e nº 2.065/2013, bem como demais normas complementares.
Art. 2º O reenquadramento de que trata este Decreto compreenderá:
I - as promoções e progressões do Quadro Administrativo, apuradas conforme critérios e interstícios previstos na Lei nº 1.484/2007;
II – as promoções do Quadro do Magistério referentes ao período de junho de 2019 a dezembro de 2025, nos termos da Lei nº 2.065/2013;
III – as progressões do Quadro do Magistério referentes ao período de junho de 2019 a dezembro de 2024;
IV – as progressões do Quadro do Magistério decorrentes de processos referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, após a respectiva avaliação da Comissão Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho.
Art. 3º O lançamento em folha de pagamento das promoções e progressões será realizado da seguinte forma:
I - a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, para:
a) promoção e progressão do Quadro Administrativo, do período de junho de 2019 a dezembro de 2025;
b) promoção do Quadro do Magistério do período de junho de 2019 a dezembro de 2025;
c) progressão do Quadro do Magistério do período de junho de 2019 a dezembro de 2024.
II - a partir da folha de pagamento do mês de março de 2026, para as progressões do Quadro do Magistério decorrentes dos processos referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, com pagamento das diferenças retroativas devidas referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
Parágrafo único. Após a atualização decorrente deste Decreto na folha de pagamento do mês de janeiro de 2026, a evolução funcional, por promoção e progressão, dos servidores do Quadro Administrativo e do Quadro do Magistério continuará sendo aplicada de forma regular e contínua, a partir de fevereiro de 2026 e nos períodos subsequentes, observados integralmente os requisitos, critérios, interstícios e demais condições previstos na legislação específica dos Planos de Carreira, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Administração, por meio da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, proceder aos lançamentos, reenquadramentos e ajustes de tabelas e referências, expedindo os atos individuais e/ou coletivos necessários.
Art. 5º A efetivação do reenquadramento referente ao período de 2025 das progressões do Quadro do Magistério ficará condicionada à homologação, pela Comissão Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, dos resultados das avaliações e da análise dos títulos apresentados pelos servidores em cada interstício, observadas as normas constantes nas Leis nº 2.065/2013 e demais atos regulamentares.
Art. 6º O pagamento dos valores retroativos decorrentes das promoções e progressões funcionais de que trata este Decreto, será efetuado após a conclusão dos cálculos necessários para apuração do respectivo direito, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, observada a programação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação específica.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento deverão acompanhar o impacto financeiro decorrente dos reenquadramentos, assegurando a compatibilidade com as metas fiscais e demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 9º Fica o Secretário Municipal de Administração autorizado a expedir normas complementares que se fizerem necessárias à plena execução deste Decreto.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros nos termos dos arts. 3º e 7º, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 21 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.