REVOGADO PELO DECRETO Nº 2.558/2026, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2026

 

DECRETO Nº 2.451, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

 

"Altera parcialmente o Decreto Municipal nº 1.464, de 20 de maio de 2021 e alterações posteriores, que dispõem sobre a instituição e a nomeação de membros da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba.”

 

Texto compilado

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO o solicitado no Memorando nº 012/2026 - GS/DIPLAN;

 

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 3822/2026, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º, do Decreto Municipal 1.464, de 20 de maio de 2021, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 2.398, de 02 de dezembro de 2025, para fins de alteração de membros da Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão Especial de Auditoria e Avaliação do Sistema de Saúde do Município de Caraguatatuba:

 

I - Erica Tessari Lanzilo de Souza, matrícula nº 6.118;

 

II - Andrea Maria Rodrigues Guedes, matrícula n° 12.632;

 

III – Carla Ferreira Barbosa de Sousa, matrícula nº 24.140;

 

IV - Francelina Medalha dos Santos, matrícula n.° 7.001;

 

V - Josenildo de Jesus Silva, matrícula n.º 3.177;

 

VI - Deives Allan Barreto Tonon, matrícula nº 15.547;

 

VII - Marlene Benedita dos Santos Braga, matrícula nº 3.845;

 

VIII - Jennifer Rosane da Silva Estevam, matrícula nº 28.625;

 

IX- Carlos Alberto da Silva, matrícula 9.598;

 

X- Raquel Lorena Almeida Nonato, matrícula nº 26.583;

 

XI - Luiz Henrique de Jesus Burihan, matrícula nº 29.688;

 

XII – Valéria Cristiane Rosa e Silva, matrícula nº 24.699; e,

 

XIII – Adriano Fernandes Gazalli, matrícula nº 6.932.

 

..............................................................................................................................”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.464, 20 de maio de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº 2.398, de 02 de dezembro de 2025.

 

Caraguatatuba, 28 de janeiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.