DECRETO Nº 2.468, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

 

“Dispõe sobre a autorização de funcionamento de unidade escolar de Educação Infantil”.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,

 

CONSIDERANDO o que consta do Decreto n.º 73, de 07 de maio de 2001, que homologou a Indicação n.º 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil;

 

CONSIDERANDO a competência do Município para supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio;

 

CONSIDERANDO o parecer formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria;

 

CONSIDERANDO o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação nos autos do processo administrativo nº. 11.137/2025; e

 

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal para autorizar as atividades desenvolvidas pelo Colégio Maré Alta Ltda., na área de Educação Infantil, a partir do ano letivo 2026; Decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento de uma unidade escolar de Educação Infantil, sediada na Avenida Rio de Janeiro, n.º 535, Indaiá, Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa COLÉGIO MARÉ ALTA LTDA., CNPJ 04.380.130/0001-58.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2026.

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.