MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO o que consta do Decreto n.º 73, de 07 de maio de 2001, que homologou a Indicação n.º 01/2001, do Conselho Municipal de Educação, disciplinando a autorização de funcionamento de Unidade Escolar de Educação Infantil;
CONSIDERANDO a competência do Município para supervisionar as instituições de educação infantil mantidas pela Municipalidade e por entidades particulares que não mantenham ensino fundamental e médio;
CONSIDERANDO o parecer formulado pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação, bem assim a aprovação da referida Secretaria;
CONSIDERANDO o que consta dos documentos apresentados à Secretaria Municipal de Educação nos autos do processo administrativo nº. 11.137/2025; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de expedição de ato administrativo do Poder Público Municipal para autorizar as atividades desenvolvidas pelo Colégio Maré Alta Ltda., na área de Educação Infantil, a partir do ano letivo 2026; Decreta:
Art. 1º Fica autorizado, a pedido da mantenedora, o funcionamento de uma unidade escolar de Educação Infantil, sediada na Avenida Rio de Janeiro, n.º 535, Indaiá, Município de Caraguatatuba, mantida pela empresa COLÉGIO MARÉ ALTA LTDA., CNPJ 04.380.130/0001-58.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências cabíveis em decorrência da presente autorização, inclusive quanto à orientação e a supervisão da instituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 24 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.