DECRETO Nº 2.471, DE 02 DE MARÇO DE 2026

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Decreto Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011 e alterações posteriores, que dispõem sobre a criação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola e a nomeação de seus membros.”

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

 

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011 e alterações posteriores dispõem sobre a criação do Conselho Gestor do Programa BPC na Escola e a nomeação de seus membros;

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº. 2.418, de 19 de dezembro de 2025, que alterou a denominação do colegiado para Grupo Gestor do Programa BPC na Escola e a sua composição;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social para nova alteração da denominação do colegiado para Grupo Gestor Local (GGL) do Programa BPC na Escola, para adequação ao disposto na regulamentação federal da matéria, assim como para substituição de um de seus membros;

 

CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº. 54.021/2025; Decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011 e alterações posteriores para constar: “Dispõe sobre a criação do Grupo Gestor Local (GGL) do Programa BPC na Escola e a nomeação de seus membros.”

 

Art. 2º Fica alterada a composição do Grupo Gestor Local (GGL) do Programa BPC na Escola, criado pelo Decreto Municipal nº 190, de 20 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, que passa a ser composto pelos seguintes membros:

 

I – Membros Titulares:

 

a) MARCELO PAIVA DE MEDEIROS, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula nº 28.573, Coordenador do Grupo Gestor Local (GGL) do Programa BPC na Escola;

b) CRISTIANE PORFIRIO DAMASCENO E SILVA, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula nº 21.457, Coordenadora da Equipe Técnica;

c) GABRIELA DA COSTA BONATO, representante da Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 28.418;

d) ADRIANA RANIERI VALENTIN DE OLIVEIRA, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 3.847;

e) ALINE VIANA SILVA, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, matrícula nº 14.951;

 

II – Membros Suplentes:

 

a) TASSIA FABIANA MARCHIORI, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, matrícula nº 15.477;

b) DÉBORA SANTOS DE BRITO, representante da Secretaria Municipal de Saúde, matrícula nº 21.179;

c) GLAUCIENE SIMPLÍCIO DE LIMA, representante da Secretaria Municipal de Educação, matrícula nº 13.933;

d) RENATA SHIRAISHI, representante da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, matrícula nº 17.870.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 2.418, de 19 de dezembro de 2025.

 

Caraguatatuba, 02 de março de 2026. 

 

MATEUS VENEZIANI DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.