REVOGADO
PELO DECRETO Nº 429/2016
DECRETO Nº 247, DE 03 DE MARÇO DE 2015
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO que a Lei
Municipal nº 465, de 22 de dezembro de 1994, parcialmente alterada pela Lei
Municipal nº 643, de 06 de novembro de 1997, dispõe que a
competência para fixação de tarifas dos serviços de transporte coletivo urbano
é exclusiva do Chefe do Poder Executivo, e da Lei
Municipal nº 1.265, de 31 de maio de 2006, que dispõe sobre o
Sistema Municipal de Transporte e Circulação no Município de Caraguatatuba,
adequando a Legislação Municipal à Federal, em especial, ao Código de Trânsito
Brasileiro e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº
4772-6/2015, em especial a
planilha de custos apresentada pela empresa concessionária;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequar as tarifas
desse serviço de utilidade pública a esses custos, sem, no entanto,
transformá-las em ônus insuportável para a população;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para a
tarifa do transporte coletivo urbano no Município de Caraguatatuba, mediante o
uso de cartão eletrônico, e estabelecido o valor de R$ 3,40 (três reais e
quarenta centavos) para a tarifa paga em dinheiro.
Art. 2º A empresa manterá a integração temporal do transporte coletivo, nos
seguintes termos:
I - o usuário que, num intervalo
de 90 minutos do registro do cartão eletrônico em determinada linha, utilizar
outra linha ou a mesma para retornar a sua origem, pagará apenas 50% da segunda
tarifa, reduzindo em 25% o custo total do transporte coletivo utilizado;
II - os usuários que já possuem
e utilizam outros benefícios no transporte coletivo não serão incluídos ou
mantidos no benefício citado acima.
Art. 3º A empresa concessionária deverá providenciar a colocação de aviso no
para-brisa dos veículos, visando esclarecer o valor da tarifa fixada no artigo
1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entrará em vigor a partir da 00:00 hora (zero hora) do
dia 09 de março de 2015, devendo ser providenciada a sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 107, de 16 de junho de 2014.
Caraguatatuba,
03 de março de 2015.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Caraguatatuba