“ALTERA
PARCIALMENTE O DECRETO MUNICIPAL Nº 1.931, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕEM SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O BIÊNIO 2024-2026.”
MATEUS VENEZIANI DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CARAGUATATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO
que, pelo Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de
fevereiro de 2024 e alterações posteriores, foram nomeados os membros do
Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2024-2026;
CONSIDERANDO,
que, nos autos do processo administrativo nº. 10.600/2026 houve solicitação de
substituição de membro do Conselho Municipal de Saúde – COMUS (Memorando nº
136/2025 - GS/SESAU e Ofício nº 061/2026- COMUS); decreta:
Art. 1º Fica
alterada a alínea "a” do inciso I
do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.931, de 20 de fevereiro de 2024 e
alterações posteriores, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................:
I
– REPRESENTANTES DO GOVERNO E DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS DE SAÚDE:
a)
03 (três) Representantes do Poder Público:
Membro
Titular – Sergio Arnaldo Braz, RG 19.827.579-1 e CPF 081.130.948-73, Secretaria
Municipal de Saúde;
Membro
Suplente – Derci de Fátima Andolfo,
RG 11.891.395-5 e CPF 024.790.128-03, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro
Titular – Francelina Medalha dos Santos, RG 26.258.672-1 e СPF
254.191.448-24, Secretaria Municipal de Saúde;
Membro
Suplente – Guilherme Amaral Garrido, RG: 52.741.574-1 e CPF 411.688.918-09,
Secretaria Municipal de Saúde;
Membro
Titular – Ceci Oliveira Penteado, RG 13.627.263-0 e CPF 037.330.248-77,
Secretaria Municipal de Saúde;
Membro
Suplente - Leopoldo Perazzo Pizzoli, RG 24.458.111-13
e CPF 120.817.898-92, Secretaria Municipal de Saúde.
.......................................................................................................”
Art. 2º O mandato dos membros
do Conselho Municipal de Saúde ora nomeados será pelo período restante do
mandato de 02 (dois) anos, conforme artigo 5º, §
6º da Lei Municipal nº. 1.018, de 04 de junho de 2003 e suas alterações,
contados a partir da posse, observando o disposto no Decreto
Municipal nº. 2.470, de 25 de fevereiro de 2026.
Art. 3º Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto Municipal nº 1.931, de
20 de fevereiro de 2024 e alterações posteriores.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Caraguatatuba,
11 de março de 2026.
MATEUS VENEZIANI DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.