REVOGADO PELO DECRETO Nº 26/1971

 

DECRETO Nº 25, DE 30 DE SETEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENOS SITUADOS NO LOTEAMENTO “BAIRRO DO SUMARÉ”, NO BAIRRO DO MESMO NOME, DESTE MUNICÍPIO, DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA DELEGACIA DE POLÍCIA DE CARAGUATATUBA.

 

Texto para Impressão

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do inciso IV, do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, combinado com os artigos 2º a 6º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1964,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda Municipal, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno, de forma irregular, no total de 2.396,00 metros quadrados, situadas no Loteamento “Bairro do Sumaré” no Bairro do mesmo nome, deste município, destinadas à construção de prédio da Delegacia de Polícia de Caraguatatuba, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa, a saber:

 

a) lote 1, com área de 474,00 metros quadrados;

b) lote 2, com área de 513,00 metros quadrados;

c) lote 3, com área de 395,00 metros quadrados;

d) lote 4, com área de 564,00 metros quadrados;

e) lote 5, com área de 450,00 metros quadrados, todos compreendidos à quadra 26 do referido loteamento, com frente para as ruas Guaratinguetá, Aparecida do Norte e Av. Presidente Castelo Branco e que constam pertencer, respectivamente, a Júlio Petinatti, residente neste município, Anibal José Amaro e outros, com endereço à Avenida José Maria, 29 – Penha – São Paulo, Claudino Roncatti e outros, com endereço à Avenida Celso Garcia, 5.399 – Capital - (lotes 3 e 4) e a Frederico Debelak e outro, com endereço à rua Altinópolis, 349 –Água Fria - Capital.

 

Artigo 2º As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de setembro de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, aos 30 de setembro de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DO S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.